18/07/2015 07h40
Conforme a decisão judicial, o suspeito estava em um veículo junto com um amigo
G1/MS
O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve preso um homem suspeito de ouvir som em volume alto e de esconder uma arma de fogo. O flagrante foi no dia 14 de junho, nos altos da avenida Afonso Pena, em Campo Grande. No mesmo dia, outras três pessoas foram presas.
A defesa do suspeito pediu a concessão de habeas corpus alegando que a prisão preventiva não tem fundamentação idônea e jurídica, que ele tem condições subjetivas favoráveis e defendeu ainda a possibilidade de aplicação de medidas cautelares.
Conforme a decisão judicial, o suspeito estava em um veículo junto com um amigo. Eles ouviam música em 93,4 decibéis, sendo que o máximo permitido é de 45. O outro envolvido foi liberado após pagamento de fiança.
Já no caso do suspeito que teve o habeas corpus negado por unanimidade dos desembargadores, a Justiça relaxou o flagrante por porte de arma de fogo, mas converteu em prisão preventiva por garantia da ordem pública em razão da gravidade dos delitos e da possibilidade de reiteração criminosa.
“A garantia da ordem pública foi o primeiro objetivo visado pelo legislador ao conceber o instituto da prisão preventiva, e assim o fez em razão da imensurável importância da paz social para a normalidade da vida em sociedade. Com isso, o sagrado direito à liberdade, do qual todo cidadão é dotado, cede diante da necessidade de preservar o bem estar coletivo, ameaçado pela conduta de quem insiste em praticar delitos sem importar-se com a repercussão de seus atos no meio social”, diz o relator do pedido de habeas corpus, desembargador Luiz Cláudio Bonassini da Silva.
Conforme a decisão judicial, o suspeito tem passagens por porte ilegal de arma de fogo, tráfico de drogas e falsidade ideológica. Além disso, estava em liberdade condicional por condenação por homicídio.
A defesa do suspeito pediu a concessão de habeas corpus alegando que a prisão preventiva não tem fundamentação idônea e jurídica, que ele tem condições subjetivas favoráveis e defendeu ainda a possibilidade de aplicação de medidas cautelares.

