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TJ nega liberdade a acusado de matar criança e ferir 5 pessoas a tiros

19/12/2014 14h

Entre os argumentos da defesa do réu estão primariedade e residência fixa.

G1

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) negou liberdade a um acusado de matar uma criança de 2 anos e ferir outras cinco pessoas, entre elas um idoso de 80 anos. O crime aconteceu no dia 19 de outubro, no Jardim Batistão, em Campo Grande, e quatro pessoas foram presas.

A defesa do acusado argumentou que ele primário, e bons antecedentes, possui residência fixa e não tem oferecido resistência, além de ser portador de uma doença psiquiátrica sendo necessária a continuação de tratamento, não demonstrando qualquer risco à ordem pública e à aplicação da lei penal.

Os advogados disseram ainda que o flagrante foi convertido em prisão preventiva baseado na gravidade do crime e no fato dele ter tentado fugir do local. Pediram a possibilidade da aplicação de outras medidas cautelares e consideraram que, conforme o princípio da presunção de inocência, a liberdade é regra e a prisão preventiva passou a ter caráter subsidiário.

A defesa entende ainda que a gravidade do crime não é suficiente para justificar a segregação do réu, e que estão evidenciados os princípios da fumaça do bom direito e do perigo de demora, visto que não haveria motivos que justificassem a manutenção da prisão.

A Procuradoria de Justiça deu parecer pela manutenção da prisão. Os desembargadores da 1ª Turma Criminal negaram por unanimidade o pedido de liberdade.

A relatora do processo, desembargadora Maria Isabel de Matos Rocha, explica que não identificou ilegalidade na prisão a ser sanada e que há indícios de que o paciente participou do crime, tanto que, ao ser interrogado na fase policial, confessou ter esfaqueado uma das vítimas.
Para a relatora, a segregação tem que ser mantida como forma de assegurar a ordem pública e restabelecer a tranquilidade social. A desembargadora entende que as circunstâncias que envolveram a prática do delito mostram-se capazes de embasar a decretação da prisão preventiva e, apesar da primariedade, não há comprovação dos demais requisitos subjetivos.