O site “consumidor.com.br” permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para a solução de conflitos de consumo pela internet.
23/11/2018 14h20 – TJMS
O Tribunal de Justiça de MS e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) firmaram acordo de cooperação técnica para adesão do TJMS à plataforma tecnológica Consumidor.gov.br. O objetivo do convênio é promover ações conjuntas para incentivo e aperfeiçoamento de métodos autocompositivos de solução de conflitos de consumo, voltados para a redução e prevenção das pendências pertinentes a uma ação judicial, com o uso da plataforma. O convênio foi assinado pelo presidente do TJMS, Des. Divoncir Schreiner Maran, e o presidente do Senacom, Claudenir Brito Pereira.
O site “consumidor.com.br” permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para a solução de conflitos de consumo pela internet. É uma ferramenta simples, na qual o consumidor pode expor o seu problema e a empresa pode interagir com a reclamação. O convênio permitirá que o servidor do Poder Judiciário o acesso aos dados. Para tanto, é necessário fazer um pré-cadastro no portal www.consumidor.gov.br, e posteriormente solicitar à Corregedoria a efetivação do cadastro, por meio do telefone 3314-1465, com Eugenio Tomigawa ou Wanessa Gomes Teixeira ou pelos e-mails [email protected] e [email protected].
O canal é uma ferramenta alternativa para a solução de conflitos de consumo. Por ele é possível fazer o acompanhamento continuado dos indicadores e informações produzidas a partir dos atendimentos realizados na plataforma com vistas a monitorar e avaliar a efetividade da participação das empresas. Assim, é fácil observar quais as maiores reclamações contra a empresa e entender a postura dela com relação ao problema, entre outros.
Pelo convênio, cabe ao TJMS divulgar amplamente a parceria como um canal voltado para a solução alternativa de conflitos de consumo e apoiar a Senacom nas ações voltadas ao incentivo da participação de novas empresas na plataforma, especialmente aquelas que figurem como grandes litigantes no âmbito do Estado. O Tribunal de Justiça deve ainda orientar os consumidores e fornecedores sempre que possível, por quaisquer de seus canais de atendimento, a respeito da finalidade de funcionamento do Consumidor.gov.br.
No cenário atual do Poder Judiciário, a conciliação se tornou mais um meio bastante adequado para reduzir substancialmente o número de processos judiciais. A conciliação proporciona rapidez, por meio de procedimentos simplificados e informais, e com maior satisfação para as partes, que são convidadas a encontrar um caminho comum que melhor atenda seus interesses, além de possibilitar a prevenção de novos conflitos.
Assim, se espera que a ferramenta possibilite a resolução de conflitos de consumo de forma rápida e desburocratizada, no próprio ambiente virtual. Segundo dados do Consumidor.gov.br, atualmente, 80% das reclamações registradas no site são solucionadas pelas empresas, que respondem as demandas dos consumidores em um prazo médio de sete dias. Além disso, o Senacon deve monitorar e verificar qual o grau de resolução das demandas entre empresas e consumidores.


