TJMS lança campanha ‘Seja um Jurado Voluntário’

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Segundo o TJMS, ao lado do juiz presidente da sessão, o jurado exerce a função de representante direto da sociedade

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul lançou a campanha “Seja um Jurado Voluntário – Você pode fazer a diferença”, com objetivo de ampliar a participação da sociedade no Tribunal do Júri com papel na construção da Justiça.

O jurado integra o Conselho de Sentença, formado por sete pessoas sorteadas entre os alistados, para julgar crimes dolosos contra a vida, como homicídio, feminicídio, aborto, infanticídio e induzimento ao suicídio. Segundo o TJMS, ao lado do juiz presidente da sessão, o jurado exerce a função de representante direto da sociedade, garantindo que o julgamento expresse a vontade popular.

A lei prevê que o serviço seja obrigatório para os cidadãos regularmente convocados, mas também é possível se candidatar de forma espontânea como jurado voluntário, colocando o nome à disposição da Justiça. Para se inscrever em Campo Grande, os interessados devem preencher o formulário eletrônico disponível neste link. Já nas demais comarcas do Estado, o cadastro pode ser feito diretamente no Fórum da cidade.

No ato da inscrição, é necessário indicar a Vara em que se pretende atuar, além de fornecer informações de contato e endereço residencial e profissional, de forma a facilitar a convocação. A lista geral de jurados é publicada anualmente até o dia 10 de outubro, podendo ser alterada até 10 de novembro, quando passa a ter caráter definitivo.

Para assegurar a representatividade social, a legislação estabelece que sejam alistados, todos os anos, de 800 a 1.500 jurados em comarcas com mais de 1 milhão de habitantes; de 300 a 700 em comarcas com mais de 100 mil habitantes; e de 80 a 400 nas demais. Dentre esses, 25 pessoas de diferentes perfis sociais são sorteadas mensalmente para participar das sessões de julgamento.

O jurado também possui benefícios legais, como preferência em licitações públicas, concursos para cargos ou funções públicas, bem como em processos de promoção funcional ou remoção voluntária.

Fonte: Midimax