Juiz entendeu que eleitor ultrapassou campo das críticas
17/05/2019 10h35 – Mídiamax
Eleitor que usou página do Facebook para ofender o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) durante a
corrida eleitoral de 2018 foi multado em R$ 5 mil pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral). A corte
entendeu que ele extrapolou os limites da liberdade de expressão e acabou manchando a honra do então
candidato à reeleição.
A postagem foi retirada do ar ainda durante a campanha por meio de liminar impetrada pela coligação
Avançar com Responsabilidade, encabeçada pelo PSDB. A página em questão teria sido criada a partir da
linha telefônica de um idoso que não possuía acesso a smartphone, computados ou redes sociais.
O eleitor confessou usar a linha telefônica, mas alegou que as postagens não possuíam cunho político ou
intuito de ofender Reinaldo Azambuja e teriam sido feitas apenas para informar o eleitorado acerca dosa
atos de governo, caracterizando, desta forma, opinião amparada pela liberdade de expressão assegurada
pela Constituição.
Não foi assim que o juiz relator José Henrique de Carvalho e Silva entendeu. Para o magistrado, o eleitor
extrapolou os limites da liberdade de expressão e adentrou no campo das ofensas e arbitrou multa de R$ 5
mil, além de encaminhar os autos à 1ª instância para apuração de eventual crime contra à honra do
governador reeleito.


