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segunda-feira, 19 de outubro, 2026

Tribunal de Justiça retoma serviços de forma 100% presencial nesta segunda

Atendimentos, julgamentos e audiências voltam a ser feitos de forma presencial após 1 ano e meio.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) retoma, hoje segunda-feira (18), os serviços de forma 100% presencial.

Desde março do ano passado, alguns magistrados, servidores e colaboradores estavam em regime de teletrabalho, devido à pandemia de Covid-19.

Com a queda de casos, internações e mortes, o Poder Judiciário começou a retorno gradual, que chega a terceira etapa, com a volta de todos presencialmente.

De acordo com a portaria que dispõe sobre a medida, o regime diferenciado de trabalho será extinto e retornarão presencialmente todas as atividades administrativas e jurisdicionais, inclusive conforme audiências e teor de julgamento.

Conforme o TJMS, a medida considera o estágio avançado do calendário de vacinação no Estado, sendo o primeiro do país a atingir imunidade coletiva contra Covid-19.

Também foram levadas em consideração como deliberações do Comitê de análise das condições para o retorno gradual ao trabalho presencial e a flexibilização das regras sanitárias por parte dos órgãos competentes municipais e estaduais.

Atendimentos que são realizados à distância não serão prejudicados, pois permanecer em vigor as regras do balcão virtual.

Mesmo com a flexibilização, as medidas preventivas de biossegurança continuarão sendo exigidas.

Para adentrar os prédios do Poder Judiciário Estadual, os públicos interno e externo serão obrigatoriamente relacionados aos protocolos sanitários vigentes das autoridades locais de cada comarca.

Entre as medidas que são condições de entrada e permanência nos prédios estão a descontaminação de mãos para todos, com utilização de álcool 70 e aferição de temperatura corporal

O uso de máscaras faciais também é obrigatório.

Serão impedidos de entrar nas dependências quem estiver sem máscara, se recusar a submeter-se a aferição da temperatura corporal, apresentar temperatura corporal igual ou superior a 37,8 ° C.

Também é vedada a entrada de pessoas que apresentam em busca de doença respiratória, como tosse seca, prostração, dificuldade para respirar e demais características dos casos suspeitos de infecção pela Covid-19.

Fonte: Correio do Estado