Segundo a magistrada, a prisão é fundamental para a investigação do MPF, que apura denúncia de que o suspeito teria ameaçado motoristas a aderirem o movimento de paralisação.
02/06/2018 06h20 – G1
O empresário preso na quinta-feira (29) por suspeita de locaute teve o pedido de liberdade negado pela desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), nesta sexta-feira (1), em Porto Alegre.
Proprietário de uma empresa de logística em Caxias do Sul, na Serra gaúcha, o homem foi preso durante operação da Polícia Federal, em um condomínio de luxo em Xangri-Lá, no Litoral Norte. Ele teve a prisão temporária solicitada pelo Ministério Público Federal.
A denúncia é de que ele teria constrangido, mediante violência e grave ameaça, motoristas de caminhões da região de São Sebastião do Caí, Bom Princípio, Feliz, Vale Real, Vila Cristina e Caxias do Sul a aderirem ao movimento de paralisação, o que caracterizaria o crime de locaute.
A paralisação promovida por empresários para atender aos próprios interesses é ato considerado crime contra a organização geral do trabalho e delito de associação criminosa.
empresário preso na quinta-feira (29) por suspeita de locaute teve o pedido de liberdade negado pela desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), nesta sexta-feira (1), em Porto Alegre.
Proprietário de uma empresa de logística em Caxias do Sul, na Serra gaúcha, o homem foi preso durante operação da Polícia Federal, em um condomínio de luxo em Xangri-Lá, no Litoral Norte. Ele teve a prisão temporária solicitada pelo Ministério Público Federal.
A denúncia é de que ele teria constrangido, mediante violência e grave ameaça, motoristas de caminhões da região de São Sebastião do Caí, Bom Princípio, Feliz, Vale Real, Vila Cristina e Caxias do Sul a aderirem ao movimento de paralisação, o que caracterizaria o crime de locaute.
A paralisação promovida por empresários para atender aos próprios interesses é ato considerado crime contra a organização geral do trabalho e delito de associação criminosa.
A defesa alegava que a custódia é desnecessária à investigação, que estaria sendo realizada em provas documentais já recolhidas, como áudios coletados e disponíveis à autoridade policial. Argumentava, ainda, que o suspeito possui residência fixa e está adequadamente identificado, bem como que não haveria evidências de que o empresário estaria ameaçando pessoas.
Prisão essencial à investigação
Segundo a desembargadora, a prisão temporária é essencial à investigação. A relatora acrescentou ainda que o MPF investiga a possibilidade de que o preso pode estar agindo em conluio com outras três pessoas, entre elas o irmão e o pai, o que motivaria uma investigação por de associação criminosa.
“Num exame preliminar dos autos, e tendo informações de que há diligências em andamento, como a oitiva de testemunhas que teriam sofrido ameaças, deve ser mantida a segregação, a qual findará, a princípio, na próxima segunda-feira (4)”, afirmou a magistrada.
Operação
A Polícia Federal não divulgou a identidade dos envolvidos, para não atrapalhar as investigações. Além da prisão do empresário, foram cumpridos três mandados de busca e apreensão nas cidades de Vale Real e Caxias do Sul, no Vale do Rio Pardo e na Serra.


