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domingo, 18 de outubro, 2026

TSE anula inelegibilidade de oito anos imposta a políticos do Amapá


Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão de julgamento desta quinta-feira (30), anulou a inelegibilidade de oito anos imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) ao governador Waldez Góes, ao ex-senador Gilvam Borges (MDB) e ao ex-deputado federal Gionilson Borges. A decisão foi tomada em julgamento conjunto de dois recursos ajuizados pelos recorrentes.

Os três políticos haviam sido condenados por terem utilizado veículos do grupo Beija-flor de Comunicação, de propriedade da família Borges, para beneficiar suas candidaturas e influenciar o resultado do pleito eleitoral.

A maioria do colegiado acompanhou o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, que acolheu os recursos ajuizados pelos políticos para julgar as ações improcedentes e reformar a decisão da Corte Regional, por ausência de provas robustas capazes de caracterizar o abuso do poder econômico e uso indevido de meios de comunicação nas eleições de 2014.

No voto, Alexandre de Moraes ressaltou que a neutralidade imposta às emissoras de rádio e TV, por serem objetos de outorga do Poder Público, não significa ausência de opinião ou de crítica jornalística. Para ele, no caso julgado, a liberdade de informação e de expressão foi exercida sem qualquer excesso, não configurando conduta gravosa capaz de comprometer a normalidade e o equilíbrio do pleito.

O julgamento foi retomado hoje com o voto do ministro Luis Felipe Salomão, autor do pedido de destaque, que acompanhou a divergência. Para ele, não tem como comprovar nos autos que os alegados excessos tiveram reprovabilidade e gravidade suficientes para desequilibrar o pleito eleitoral ou interferir na liberdade do voto. “Não há prova robusta de que os fatos tiveram gravidade suficiente para comprometer a lisura e legitimidade do pleito”, concluiu.

Vencidos

Relator do caso, o ministro Edson Fachin rejeitou os recursos para manter a sanção de inelegibilidade imposta pelo Corte Regional. Fachin sustentou que o excesso reiterado e desvios sistemáticos na cobertura jornalística promovida pelo referido grupo de comunicação, que apoiava os recorrentes e atacava os adversários, comprometeu a normalidade e o equilíbrio da disputa eleitoral.

Os ministros Luís Roberto Barroso – presidente do TSE – e Sérgio Banhos acompanharam o voto do relator. Para eles, as provas evidenciam que houve uma exposição desproporcional de determinados candidatado em detrimento dos demais, caracterizando o abuso indevido de meios e veículos de comunicação.

MC/CM

Processos relacionados: RO 0002247-73, RO 0001251-75

Fonte: TSE