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domingo, 18 de outubro, 2026

TSE produz mais de 6,5 mil decisões no 1º semestre forense de 2021


Na sessão extraordinária de encerramento do primeiro semestre forense de 2021 da Corte Eleitoral, realizada nesta quinta-feira (1º), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, informou que, até o dia 30 de junho, foram produzidas 6.581 decisões, sendo 9 resoluções, 1.249 acórdãos, 3.712 decisões e 1.609 despachos. “Somos imodestamente a Justiça brasileira mais ágil, a que menos tempo leva entre o início e a conclusão de um processo, e nos orgulhamos disso”, destacou.

Barroso enfatizou que o semestre foi bastante produtivo, tendo sido mantido o funcionamento normal de forma eficiente, a despeito de todas as dificuldades e desafios impostos pela pandemia de Covid-19. De acordo com o presidente do TSE, no período, foram realizadas 73 sessões plenárias e duas sessões solenes, sendo uma delas destinada à despedida do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e outra à posse do ministro Carlos Horbach.

Ainda sobre a produtividade do TSE, o ministro Barroso informou sobre a digitalização de mais de 1.000 processos, que geraram 8.674 volumes, o que corresponde a quase a totalidade de processos digitalizados.

Homenagens

Ao final da sessão, Barroso prestou homenagem ao ministro Marco Aurélio, que se aposentou hoje do Supremo Tribunal Federal. O magistrado, que foi o responsável pela criação da TV Justiça – projeto que ampliou o acesso da população brasileira às informações do Poder Judiciário –, foi presidente do TSE por três vezes. Atualmente, atuava como ministro substituto da Corte Eleitoral.

O presidente do TSE ainda aproveitou a oportunidade para se despedir formalmente do vice-procurador geral eleitoral, Renato Brill de Góes, que deixa a função a pedido. 

2º semestre

A sessão de abertura do segundo semestre forense do Tribunal será realizada no dia 2 de agosto, uma segunda-feira, às 19h. O recesso forense está previsto no Regimento Interno do TSE, bem como no parágrafo 2º do artigo 66 da Lei Complementar nº 35/1979.

MM/LC, DM

Fonte: TSE