O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na quarta-feira (01.10) uma lei que estabelece diretrizes específicas para o uso, a conservação, a proteção e a recuperação do bioma Pantanal.
A nova legislação busca garantir o desenvolvimento sustentável da região, reconhecida como Patrimônio Nacional, conciliando a proteção ambiental com atividades econômicas que garantam emprego e renda à população local.
A Lei destaca um capítulo específico para o que as políticas públicas voltadas para o desenvolvimento do turismo no bioma Pantanal devem buscar, como o desenvolvimento do turismo por meio de planejamento estratégico e participativo, a promoção do aperfeiçoamento e a capacitação do profissional de turismo por meio de parcerias públicas e privadas, viabilizando a inserção desse profissional e das comunidades locais no mercado de trabalho, entre outros pontos.
A lei também cria o selo “Pantanal Sustentável”, a fim de impulsionar o desenvolvimento econômico de forma sustentável. A certificação vai valorizar produtos e serviços locais e fomentar atividades a exemplo do turismo, importante motor econômico, associado à preservação do meio ambiente.
A norma prevê, ainda, o combate ao desmatamento não autorizado e aos incêndios florestais; o fomento à recuperação de áreas degradadas e o fortalecimento do monitoramento e da fiscalização ambiental. Também estão previstas ações para a diversificação da economia regional, com ênfase na bioeconomia e no turismo sustentável.
CADASTUR – De forma a estimular o turismo rural, o Ministério do Turismo publicou uma portaria que estabelece condições para o cadastramento de produtores rurais e agricultores familiares como pessoas físicas no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos).
A medida, que garante a segurança jurídica, proporciona que as categorias possam oferecer serviços turísticos sem perder a condição de trabalhador do campo, mantendo o acesso a benefícios públicos e facilitando o acesso a políticas de apoio, crédito e promoção do Ministério do Turismo.
COMO SE CADASTRAR?
* Acesse o site cadastur.turismo.gov.br
* Clique em “Cadastrar” e escolha a categoria Turismo Rural / Agricultura Familiar
* Preencha os dados da propriedade e dos serviços oferecidos
* Envie a documentação solicitada e aguarde a análise (até 10 dias úteis)
* O registro é gratuito, válido por dois anos e pode ser renovado online
Por Marco Guimarães
Assessoria de Comunicação Social do Ministério do Turismo
Fonte: Ministério do Turismo