O Parlamento Europeu aprovou, nesta quarta-feira (26.11), o adiamento da entrada em vigor da Lei Antidesmatamento da União Europeia (EUDR), dando mais um ano para que empresas se adaptem às novas exigências ambientais. A decisão foi aprovada por ampla maioria — 402 votos a favor, 250 contra e oito abstenções — e permite que o bloco ajuste o sistema de rastreabilidade antes de começar a cobrar o cumprimento efetivo das normas.
Pelo novo calendário, grandes operadores só estarão sujeitos às regras a partir de 30 de dezembro de 2026. Micro e pequenas empresas terão ainda mais tempo: até 30 de junho de 2027. O texto segue agora para negociação final com os governos dos países-membros e precisa ser ratificado e publicado no Jornal Oficial da UE até o fim de 2025 para que o adiamento seja validado.
A EUDR pretende impedir a entrada no mercado europeu de produtos associados a desmatamento, afetando cadeias importantes para o Brasil, como soja, café, cacau, madeira, carne bovina, papel, borracha e derivados. A pressão para adiar o início da vigência veio tanto do setor privado europeu quanto de governos nacionais, preocupados com a viabilidade técnica do sistema digital de due diligence — a declaração obrigatória que comprova a origem dos produtos.
O que muda com as novas regras
O pacote aprovado incorpora mudanças defendidas por países exportadores, como o Brasil, e por indústrias europeias que alegavam risco de gargalos logísticos. Entre os pontos centrais estão:
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Declaração única: a empresa que coloca o produto pela primeira vez no mercado europeu poderá apresentar uma única declaração simplificada, válida para todas as remessas enquanto os dados não mudarem.
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Atualizações sob demanda: só será necessário enviar nova declaração caso haja alteração relevante nas informações.
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Geolocalização mais flexível: micro e pequenos produtores poderão usar endereço postal em vez de coordenadas precisas da área produtiva.
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Quantidades estimadas: operadores poderão informar a produção anual de forma consolidada, sem necessidade de registrar volume remessa por remessa.
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Menos burocracia na cadeia: apenas o primeiro operador será responsável pelo número de referência da due diligence; exportadores e compradores subsequentes ficam dispensados de repetir o processo.
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Ajuste no enquadramento de pequenas operações: o conceito de micro e pequenos operadores primários foi ampliado para incluir atividades de pequena escala que ultrapassam limites financeiros em anos pontuais.
Os parlamentares também pediram que a Comissão Europeia realize uma revisão de simplificação até abril de 2026, para avaliar se o regulamento está funcionando na prática ou se ainda são necessários ajustes.
Brasil vê decisão como “volta à racionalidade”
O secretário de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura, Luis Rua, afirmou que o adiamento representa um reconhecimento das dificuldades logísticas e tecnológicas envolvidas na implementação da EUDR.
“É uma volta à racionalidade. A própria sociedade europeia está percebendo a complexidade do sistema, e a simplificação é essencial. Um ano a mais permite que tudo seja ajustado com mais segurança — inclusive para o exportador brasileiro”, disse o secretário.
Segundo ele, a prorrogação coincide com um momento em que o Brasil tem conseguido mostrar avanços em políticas ambientais e redução do desmatamento. “O País tem apresentado dados sólidos e tem condições de demonstrar a sustentabilidade da sua produção.”
Café e outras cadeias acompanham com cautela
Para setores altamente dependentes do mercado europeu, como o café, o sinal dado pela UE é visto como positivo. O presidente do Conselho Nacional do Café (CNC), Silas Brasileiro, afirmou que o produtor brasileiro já trabalha com padrões elevados de rastreabilidade e que o prazo maior facilita a adaptação de toda a cadeia.
“O Brasil está preparado e tem sustentação técnica para atender às exigências internacionais. Nossa cafeicultura é exemplo de responsabilidade ambiental, e continuaremos reforçando isso com segurança jurídica”, disse.
Negociações seguem até 2025
Com a aprovação desta quarta-feira, os deputados europeus estão autorizados a iniciar a fase final de negociação com os países-membros. O adiamento, porém, só passa a valer depois da aprovação definitiva pelo Parlamento e pelo Conselho, com publicação até o fim de 2025.
Até lá, exportadores brasileiros seguem revisando cadastros, georreferenciamento e sistemas de rastreabilidade para evitar surpresas na virada regulatória — agora, com um prazo um pouco mais folgado.
Fonte: Pensar Agro


