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domingo, 1 de novembro, 2026

Vales-alimentação e refeição: o que muda para o trabalhador a partir de novembro

A partir de 7 de novembro, usuários de cartões de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) poderão notar mudanças significativas na utilização desses benefícios. A principal novidade é a interoperabilidade, que permitirá que cartões de diferentes operadoras sejam aceitos em qualquer maquininha habilitada para processar esses pagamentos, independentemente da bandeira específica.

Essa transição faz parte da atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), iniciada em maio e com conclusão prevista para novembro, marcando um ano da assinatura do decreto que promoveu as alterações. O objetivo é expandir as opções de uso dos benefícios em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos credenciados.

Empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile estão entre as operadoras cujos cartões serão abrangidos pelas novas regras, desde que estejam enquadradas no PAT. A iniciativa busca não apenas facilitar a vida do trabalhador, mas também estimular a concorrência no setor de benefícios, além de reduzir taxas e prazos de repasse para os comerciantes.

No entanto, a implementação total da medida enfrenta desafios. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) aponta que os sistemas das empresas ainda não estão totalmente integrados, o que pode gerar dificuldades operacionais. Além disso, algumas operadoras entraram com questionamentos judiciais sobre partes das novas regras.

A interoperabilidade significa que os cartões de diferentes emissores deverão funcionar em qualquer terminal de pagamento habilitado, sem a necessidade de contratos específicos para cada bandeira. Contudo, a regra vale apenas para estabelecimentos já habilitados a processar essas transações, não obrigando novos comércios a aceitar os benefícios.

As novas regras não preveem alterações nos valores dos VA e VR pagos pelas empresas. Os fundos continuam destinados exclusivamente à alimentação: o vale-refeição para refeições prontas e o vale-alimentação para a compra de gêneros alimentícios. A principal vantagem para o trabalhador é a ampliação das possibilidades de uso.

Outras regras importantes que já estão em vigor incluem limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos (máximo de 3,6% para desconto e 2% para tarifa de intercâmbio) e a redução do prazo para repasse dos valores das vendas para até 15 dias corridos. Anteriormente, comerciantes lidavam com taxas mais altas e prazos de recebimento que podiam ultrapassar 30 dias.

É importante notar que as novas regras se aplicam especificamente aos benefícios vinculados ao PAT. Há distinções entre os benefícios concedidos no âmbito do PAT e o auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista, o que tem gerado dificuldades de identificação e conciliação financeira para os estabelecimentos, segundo a Abrasel. Algumas empresas teriam migrado operações para a modalidade de auxílio-alimentação, que não está sujeita aos mesmos limites de taxas e prazos.

A efetivação da interoperabilidade depende da integração dos sistemas entre operadoras de benefícios e credenciadoras. A Abrasel avalia que ainda existem obstáculos técnicos para que a medida funcione plenamente em toda a rede. O descumprimento das regras do PAT pode acarretar sanções como multas, autuações e descredenciamento do programa.

As operadoras do setor, por sua vez, contestam judicialmente alguns pontos do decreto, como os limites tarifários e as alterações estruturais impostas. Embora algumas liminares tenham sido obtidas e posteriormente derrubadas, a discussão sobre o modelo de arranjo aberto e a fiscalização dos estabelecimentos credenciados ainda levanta preocupações.