29/01/2014 16h50
Edil impetrou, ontem (28), uma ação popular com a finalidade de suspender a cobrança
Campograndenews
O vereador Otávio Augusto Trad (PT do B) impetrou, ontem (28), uma ação popular com a finalidade de suspender a cobrança de taxa de lixo nos moldes que estão sendo feitos pelo prefeito Alcides Bernal (PP). O pedido será julgado pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande. Na segunda-feira (27), o Diretório Estadual do PRP (Partido Republicano Democrata) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça do Estado contra o reajuste do IPTU, que considerou “abusivo”.
Na ação popular, com pedido de antecipação de tutela em desfavor do Município de Campo Grande e do prefeito Alcides Bernal, Trad ataca a taxa de lixo, também inclusa no decreto do IPTU. “A concessão da tutela antecipada, para que seja suspensa a exigibilidade da Taxa de Coleta de Lixo e Limpeza Pública do Município de Campo Grande – MS com data de vencimento para pagamento à vista ou parcela única ou para pagamento da primeira parcela em 10.02.2014, conforme Art. 2º, I e II do Decreto n. 12.253 de 20.12.2013, mantendo-se os valores cobrados no exercício de 2013 até o julgamento final desta Ação Popular, devendo serem reemitidos novos avisos de lançamento para tanto”, pede o vereador.
Conforme Otávio Trad, tanto o Decreto n. 12.252, de 20 de dezembro passado, quanto o Decreto n. 12.253, da mesma data, não dispõem acerca do reajuste da taxa de coleta de lixo e limpeza urbana disposta entre os artigos 240 a 242 do Código Tributário do Município de Campo Grande. Assim, a cobrança estaria sendo feita sem qualquer base legal.
“Em simples leitura dos mencionados decretos, verifica-se que o primeiro dispõe sobre os critérios para a fixação da base de cálculo do valor venal dos imóveis de Campo Grande, para fins de lançamento do imposto predial e territorial urbano – IPTU, do exercício de 2014, e o segundo sobre o lançamento e pagamento do imposto predial e territorial urbano – IPTU e das taxas de serviços urbanos para o exercício de 2014, não fazendo menção ao reajuste da Taxa de Coleta de Lixo e Limpeza Pública, que se encontra reajustada nos mesmos moldes do IPTU em simples comparação com os valores cobrados nos avisos de lançamento do IPTU de 2013 e 2014”, afirmou o vereador, através de seu advogado, William da Silva Pinto.
Segundo ele, essa majoração da Taxa de Coleta de Lixo e Limpeza Pública é totalmente descabida, ilegal e inconstitucional. “Convém rememorar, é vedado no Ordenamento Jurídico Brasileiro a majoração de tributos senão por força de lei, conforme disposição do Art. 150, I, da Constituição da República Federativa do Brasil, vindo repetido no Art. 9º do CTN, o qual ressalva à majoração, o disposto nos artigos 21, 26 e 65, ressaltando que os tributos relacionados nos artigos 21, 26 e 65 do CTN em nada tem haver com o IPTU ou Taxas”, argumentou.
Não há que se confundir a atualização do valor monetário da base de cálculo do imposto e a majoração da própria base de cálculo, na avaliação do vereador. “A primeira é autorizada, independentemente de lei, podendo ser feita por decreto do Executivo, corrigindo monetariamente o valor venal dos imóveis. A majoração só poderá ser feita, formalmente, por meio de lei, elaborada pelo Poder Legislativo”, argumentou.

