Os vereadores Daniel Puka Valdez e Jelson Bernabé, Presidente da Câmara Municipal de Ponta Porã, apresentaram, em parceria, na sessão de 9 de junho, uma indicação em que acionam o Prefeito Eduardo Campos e a Secretária Municipal de Educação, Eliana Fernandes de Araujo, a realização de um estudo de viabilidade de implementação do PIA, através de projeto de lei que disponha sobre o Protocolo Individualizado de Avaliação (PIA), para estudantes com transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o Transtorno do Espectro Autista (TEA), na Rede Municipal de Ensino (REME), conforme prevê o artigo 4º-A do Decreto n.º 12.773, de 8 de dezembro de 2025 e artigos 10 e 11 da Portaria MEC n. º 421/2026.
Os parlamentares justificaram a solicitação, informando que “o projeto tem como objetivo garantir o acompanhamento individualizado dos estudantes com Transtornos Globais do Desenvolvimento, incluindo o Transtorno do Espectro Autista (TEA), por meio da disponibilização de uma folha registro pedagógico nas instituições de ensino do município de Ponta Porã. O registro permitirá o professor acompanhar e documentar o desenvolvimento acadêmico, as habilidades e dificuldades durante sua trajetória escolar”.
Eles acrescentam que “além disso, a medida facilitará a continuidade do acompanhamento educacional em caso de transferência escolar ou de mudança para próxima etapa de ensino ao término do período escolar, possibilitando que a nova instituição ou equipe pedagógica compreenda o percurso do aluno e desenvolva estratégias adequadas ás suas necessidades, promovendo uma educação mais inclusiva. Embora já existam legislações federais que assegurem os direitos educacionais dos estudantes com deficiência, como lei federal nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) e a lei nº 12.764/2012, que institui a política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, observa-se a necessidade de uma legislação municipal específica, que regulamente de forma mais detalhada o acompanhamento pedagógico contínuo destes estudantes na Rede Municipal de Ensino. Atualmente, em muitas instituições, os registros pedagógicos acabam sendo realizados apenas em relatórios periódicos ou ao final do ano letivo, baseada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (lei federal nº 9.394/1996), que estabelece obrigatoriedade da avaliação contínua e cumulativa, porém sem determinar um modelo diário e individualizado de acompanhamento específico para estudantes com Transtornos Globais do Desenvolvimento e TEA”.
Jelson Bernabé e Daniel Puka Valdez indicaram ainda que “da mesma forma, o Plano Educacional Especializado (PEI), utilizando como instrumento de apoio pedagógico em muitas redes de ensino, nem sempre possui padronização Municipal ou exige registros contínuos e detalhados do dia a dia escolar do estudante, em muitos casos, os acompanhamentos ficam restritos a relatórios semestrais ou anuais elaborados pelo professor ou equipe pedagógica. Diante dessa realidade, se possível, o estudo de implementação de Projeto de Lei que disponha sobre o Protocolo (PIA), a fim de que o município tenha uma legislação própria que estabeleça um protocolo mais eficiente de acompanhamento contínuo, garantindo que o professor regente ou professor de apoio disponham de uma ficha de acompanhamento vinculada ao calendário escolar, permitindo registros frequentes sobre o desenvolvimento acadêmico, social e comportamental do estudante em sala de aula ao longo de todo ano letivo. Entendemos que, havendo uma ficha detalhada contendo seu histórico de desenvolvimento, aprendizagem, comportamento e necessidades educacionais, garantindo continuidade no acompanhamento e maior eficiência no processo de inclusão escolar”.

