Pedido de sigilo nas denúncias de violência doméstica e/ou familiar contra crianças e adolescentes é descrito pela SAS como “já atendidos pela legislação vigente” e demais PL’s caem em demais vício legais
Em edição extra do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) desta quinta-feira (04), a Prefeitura Municipal discordou de quatro projetos de lei da Câmara de Vereadores, que passam por ações com foco para infância; bem-estar animal e até mesmo de trânsito.
Conforme a lista de discordâncias, há os seguintes projetos de lei, com seus respectivos autores:
- PL n. 10.976/23 | Professor Juari
- PL n. 11.148/23 | Zé da Farmácia
- PL n. 11.041/23 | Otávio Trad
- PL n. 11.062/23 | André Luis
Entre esses, o que mais chama atenção é justamente o primeiro citado, que dispõe sobre a obrigatoriedade de que seja resguardado o sigilo de denunciantes de violência doméstica e/ou familiar contra crianças e adolescentes.
Conforme o texto do parlamentar prof.º André Luiz, ficaria imposta às autoridades municipais que receberem comunicações ou denúncias de fatos que constituam violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, o resguardo do sigilo sobre a identidade do noticiante ou comunicante, na Capital.
Porém, o próprio veto, para além dos apontamentos de “vício de constitucionalidade formal, propriamente dito, por violação de regras de iniciativa”, assim como por “afrontar o princípio da separação de Poderes”, pontua a posição da Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS), de que já há amparo legal para isso.
“É incontestável que os dados apresentados sobre a violação dos direitos de crianças e adolescentes chamam a atenção para a necessidade de ações voltadas para esse segmento da sociedade. Sem dúvidas garantir o sigilo daqueles que se colocam como denunciantes é importante, mas acreditamos que as legislações vigentes já atendem a situação. Logo, o que entendemos ser primordial nesses casos é a tratativa dada para a vítima, qual seja, a criança ou adolescente”, expõe a Pasta.
Demais vetos
Além deste, o Executivo vetou também o projeto de lei n. 11.148/23, do vereador Zé da Farmácia. Esse PL estabelecia regras para o funcionamento dos locais que fazem hemoterapia veterinária em cães e gatos na Capital.
Conforme o texto do Executivo, considera-se para o veto o citado “vício formal orgânico de constitucionalidade por ausência de competência diante de um clear statement rule federal”, como também trata-se de uma competência do Conselho Federal de Medicina Veterinário.
Também houve discordância do município quanto aos projetos de Lei 11.041 e 11.062 do último ano. O primeiro seria para instituir o programa “manobra que salva”, do vereador Otávio Trad.
Já o segundo trata-se de um projeto do professor André Luis, que tornaria obrigatória a lotação de intérprete e tradutor indígena nos atendimentos prestados por órgãos públicos da Capital.
Para o primeiro PL, o executivo sinalizou “vício propriamente dito formal por usurpação de competência
privativa da União; formal propriamente dito por violação de regras de iniciativa; e material por violação à separação de poderes”.
Ainda na aprovação de seu projeto de lei, André Luis salientou que a demanda para a criação do texto foi trazida pela Comissão Especial da Causa Indígena, versando sobre a necessidade relatada principalmente em atendimentos na área da saúde.
Conforme o vereador, na Capital residem entre 20 e 25 mil indígenas, sendo necessário o aprimoramento das comunicações com essa parcela da população, para melhor acesso aos seus direitos fundamentais.
As alegações do executivo são para os mesmos vícios, de constitucionalidade formal e material, por violação à separação de poderes, já que as leis sobre criação, estruturação e atribuições dos órgãos de administração pública reservam-se à iniciativa do chefe do Executivo municipal.
Fonte: Correiodoestado

