O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, participou nesta segunda-feira, 13 de abril, da assinatura de atos que ampliam as garantias trabalhistas para pessoas terceirizadas na Administração Pública Federal. As medidas incluem a adoção do benefício de reembolso-creche e a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais em todas as categorias de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra.
No nosso governo, eu quero que vocês saibam que todo santo dia nós enxergamos muito bem vocês e sabemos que o que nós estamos fazendo é muito pouco diante da necessidade que vocês têm
Luiz Inácio Lula da Silva
Presidente da República
Segundo o presidente, as iniciativas fazem parte de um esforço do Governo do Brasil para garantir mais igualdade no ambiente de trabalho. “No nosso governo, vocês não são invisíveis. No nosso governo, eu quero que vocês saibam que todo santo dia nós enxergamos muito bem vocês e sabemos que o que nós estamos fazendo é muito pouco diante da necessidade que vocês têm”, afirmou Lula durante a cerimônia no Palácio do Planalto.
“As medidas são uma tentativa de a gente começar a dar certa respeitabilidade àqueles que convivem no mesmo espaço, àqueles que convivem juntos. Eu convivo com pessoas desde a hora que eu levanto para ir para a academia, às cinco e meia da manhã, até a hora que eu vou dormir, às dez horas da noite. Eu convivo com gente que está fazendo um trabalho lá que é tão dignificante, é tão importante quanto o trabalho que eu faço aqui como Presidente da República, mas que, muitas vezes, não é tratada com o respeito que deveria ser tratado”, afirmou Lula.
Com a ampliação, mais 40 mil pessoas terceirizadas serão beneficiadas, somando-se às mais de 19 mil já atendidas em medidas adotadas em 2024 e 2025. “Não é porque a pessoa é faxineira que tem que ser tratada de forma secundária, não é porque é copeira que não merece respeito, não é porque varre a cozinha que não tem o mesmo direito daquela que cozinha. Esse mundo vai depender de nós”, completou.
O reembolso-creche passa a ser exigido em todos os contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra e poderá ser implementado também nos contratos em vigor. A norma altera o Decreto nº 12.174/2024 e se aplica a trabalhadores do serviço público federal.
A estimativa é que cerca de 14 mil crianças sejam atendidas. O benefício será de até R$ 526,64 por dependente, por mês, valor equivalente ao pago a servidores públicos federais.
Para a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), Esther Dweck, os trabalhadores terceirizados representam uma importante força de trabalho do governo federal. “Desde 2023, a gente vem conduzindo, no ministério, um projeto de transformação do Estado brasileiro, que tem três grandes áreas: a digital; organizações; e uma área muito especial para a gente, que é a de gestão de pessoas. Desde o início, a gestão de pessoas incluía os servidores públicos federais e os trabalhadores terceirizados, que são uma mão de obra importantíssima na entrega dos serviços públicos. E o trabalho que a gente fez foi reduzir a distância de direitos entre essas duas categorias que trabalham no Serviço Público Federal.”
JORNADA DE TRABALHO — A redução da jornada de trabalho das atuais 44 horas semanais para 40 horas semanais, sem redução de salário, tem potencial de alcançar até 60 mil pessoas. A medida dá continuidade a uma ação iniciada em 2024, que já chegou a 12 categorias de trabalhadores em outras duas fases, quando cerca de 20 mil pessoas foram beneficiadas. Agora, a redução passa a abranger todos os demais postos que se enquadram nesse tipo de contrato, chegando a mais 40 mil pessoas. Ficam de fora apenas quem trabalha em regime de escala de revezamento 12×36 ou 24×72.
As iniciativas, conduzidas pelo MGI, com apoio do Ministério do Trabalho e Emprego, se inserem no âmbito das políticas do Governo do Brasil voltadas à valorização do trabalho e à promoção de direitos nas contratações públicas.
O ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos, destacou o alcance nacional das medidas. “São milhares de trabalhadores e trabalhadoras espalhados pelo país, nos institutos federais, nas universidades federais, em todas as instituições da administração pública. Reduzir a jornada de trabalho é devolver ao trabalhador aquilo que a gente tem de mais valioso na vida, que é o tempo. Os trabalhadores brasileiros estão exaustos. Os trabalhadores brasileiros estão sem tempo para ficar com a sua família, para cuidar dos seus filhos.”
Presente na cerimônia, a trabalhadora terceirizada da Administração Pública Federal Lucilene Santos Saraiva ressaltou o impacto das mudanças. “Eu tenho certeza de que todos estão muito felizes com a chegada das 40 horas e o reembolso-creche, que, para nós, é muito maravilhoso, vai nos ajudar bastante, ajudar as mães e os pais. Muitas vezes, a gente sai muito cedo de casa, e os filhos estão dormindo. Aí, quando chega em casa, já está tarde, não tem tempo de brincar com eles, de conversar. Eu agradeço muito por esse ato de amor.”
REEMBOLSO CRECHE — A instrução normativa que regulamenta o decreto estabelece critérios de comprovação, registro e fiscalização do benefício. O pagamento será feito conforme a despesa comprovada, até o limite definido.
Para a implementação, os contratos em vigor devem ser ajustados por termo aditivo entre maio e dezembro de 2026. Caso não seja possível, o benefício deverá constar nas novas contratações.
A ministra Esther Dweck explicou que a instituição do reembolso-creche vai contribuir para o aumento da produtividade. “As pessoas vão ter certeza que seus filhos, suas filhas, suas crianças vão estar bem cuidadas. A gente tem uma estimativa de que, dos 70 mil trabalhadores terceirizados, 15 mil vão ter direito a esse auxílio. E aí, presidente, o caminho que a gente escolheu é muito claro: o Governo do Brasil, liderado pelo senhor, que tem essa sensibilidade, está aqui para cuidar das pessoas.”
CONJUNTO DE MEDIDAS — Desde a publicação do Decreto nº 12.174, em setembro de 2024 — atualizado pelo decreto assinado hoje —, o MGI vem implementando um conjunto de medidas voltadas ao fortalecimento da proteção social, à ampliação de oportunidades e à melhoria das condições de trabalho de profissionais terceirizados que atuam na Administração Pública Federal. Confira os avanços:
Direito à compensação e previsibilidade de férias: a primeira medida foi a Instrução Normativa nº 81/2024, que trouxe mais flexibilidade para o dia a dia dos trabalhadores, ao permitir a compensação de jornada em situações específicas, como recessos de fim de ano, sem prejuízos salariais. Além disso, por meio da Instrução Normativa nº 213/2025, os trabalhadores passaram a ter direito ao planejamento antecipado das férias e à garantia de que possam usufruir desse descanso antes do término do contrato entre a empresa contratante e a administração pública.
Parâmetros obrigatórios para garantir respeito aos pisos salariais: a Instrução Normativa nº 176/2024, por sua vez, estabeleceu parâmetros obrigatórios para os contratos de serviços contínuos, assegurando o pagamento de itens essenciais como salário-base, adicionais e benefícios. A norma amplia a transparência das contratações ao estabelecer regras claras para elaboração da estimativa orçamentária, aumentando a isonomia das licitações e estabelece regras para a repactuação contratual diante de reajustes salariais e de benefícios definidos em convenções coletivas.
Redução de jornada: as Instruções Normativas nº 190/2024 e nº 381/2025 viabilizaram, juntas, a redução de jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais a 12 categorias de serviços terceirizados. Os postos beneficiados foram apoio administrativo, técnico em secretariado, secretariado, técnico em arquivo, lavador de automóveis, jardinagem, limpeza e conservação, copeiros e garçons, recepcionistas, arquivistas e museólogos, técnicos em biblioteconomia e bibliotecário. Cerca de 19 mil pessoas foram alcançadas por estas primeiras medidas.
Desempate em licitações para empresas que promovem igualdade de gênero: a Instrução Normativa nº 382/2025 trouxe outra medida importante, que é a aplicação do critério de desempate em licitações públicas para empresas que promovem a igualdade entre mulheres e homens, o que amplia as oportunidades em ambientes de trabalho mais inclusivos e justos.
Cláusulas de prevenção ao assédio, discriminação e violência: o Decreto nº 12.174/2024 (atualizado hoje) instituiu a obrigatoriedade de inclusão de cláusulas específicas nos contratos administrativos para recepção e tratamento de denúncias de assédio, discriminação e violência. A medida foi incorporada a minutas padronizadas elaboradas pela Advocacia-Geral da União (AGU) e o MGI, disponibilizadas desde novembro de 2025 no portal da AGU, reforçando a promoção de ambientes de trabalho mais seguros, respeitosos e alinhados às diretrizes da administração pública.
Reserva de vagas para mulheres vítimas de violência doméstica: outra iniciativa de destaque do MGI é a reserva de vagas em contratos de serviços terceirizados para mulheres em situação de violência doméstica. A política foi criada com o objetivo de promover a autonomia financeira e facilitar a reinserção dessas mulheres no mundo de trabalho. Com isso, é proporcionada uma oportunidade concreta de reconstrução de vida, por meio da reserva de, no mínimo, 8% das vagas em contratos públicos, estabelecida pelo Decreto nº 11.430/23, que regulamenta a Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/21). As vagas incluem mulheres trans, travestis e outras identidades femininas, com prioridade para mulheres negras. Os acordos para implementação da política seguem avançando pelo país e, até o momento, 18 estados já aderiram à proposta, firmando compromisso com o MGI para adotar a medida nas suas contratações públicas.
Além de modernizar os contratos administrativos, as medidas fortalecem as relações trabalhistas, garantindo um ambiente mais justo para os trabalhadores que desempenham funções essenciais no serviço público.
Fonte: Secretaria-Geral

