Webinário esclarece dúvidas sobre portaria que permite movimentação de servidoras em situação de violência

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) promoveu, nesta segunda-feira (9/3), um webinário para apresentar e difundir as orientações relacionadas à Portaria Conjunta MGI/MMulheres nº 88/2025, que dispõe sobre o direito de remoção, redistribuição e de movimentação de mulheres, e de homens que estejam em relação homoafetiva, em situação de violência doméstica e familiar.  Esse documento se aplica às pessoas em exercício nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

O evento teve transmissão ao vivo e continua disponível no canal do MGI no Youtube, no qual pode ser assistido na íntegra por servidoras, servidores, profissionais da gestão de pessoas e demais interessados no tema.

O webinário contou com a participação de representantes do MGI, do Ministério das Mulheres (MMulheres) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). O objetivo da iniciativa foi ampliar o alcance da norma, possibilitando o esclarecimento de dúvidas sobre a interpretação e aplicação da portaria no âmbito do Poder Executivo Federal, além contribuir para que os pedidos possam ser acolhidos e conduzidos de maneira adequada.

A diretora de Provimento e Movimentação de Pessoal do MGI, Maria Aparecida Chagas Ferreira, fez a abertura do evento, contando as motivações e todas as etapas do processo de construção da portaria. Ela destacou que o documento foi construído a partir de três premissas fundamentais.

“A primeira foi trazer segurança jurídica e técnica para todos os órgãos e entidades que compõem o sistema de pessoal, para que pudessem atuar na defesa das servidoras públicas federais. O segundo foi proteger as servidoras, dando condições para que elas saiam do ambiente de violência em que se encontram. E o terceiro princípio é inspirar outros entes da Federação e outros poderes a adotarem medidas semelhantes para prevenir o feminicídio”, afirmou a diretora.

Regina Camargos, diretora de Programa da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do MGI, ressaltou o caráter interinstitucional e interministerial da construção da portaria e a urgência da medida, considerando o crescimento dos casos de feminicídio e de violência contra mulheres. “As pessoas vítimas de violência doméstica têm, nessa portaria, uma garantia de que seus direitos estarão preservados, para que possam tomar as decisões necessárias, mantendo, em um momento de vulnerabilidade, seu autossustento e sua autonomia”, declarou Regina.

Ana Maria Martínez, coordenadora-geral de Garantia de Direitos e Acesso à Justiça do Ministério das Mulheres, falou sobre o contexto da violência e dos crimes que fundamentaram a Portaria Conjunta nº 88/2025. Ela informou que esse documento está alinhado ao Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios, à Lei Maria da Penha e à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).

A coordenadora-geral mostrou dados que revelam que, entre 2021 e 2024, os casos de feminicídio predominaram na faixa etária de 30 a 39 anos (28,3% dos casos). “Esse é um momento em que a mulher está trabalhando, ativa no mercado de trabalho. Isso reforça a importância desta portaria, pois o mercado de trabalho também é responsável por frear essa violência contra ela e garantir mecanismos para sua segurança”, disse Ana Maria.

Ariana Frances, diretora da Secretaria de Relações de Trabalho (SRT) do MGI, abordou o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Administração Pública Federal (PFPEAD). Estratégias educativas, gestão humanizada nos espaços, avaliação permanente, proteção às pessoas denunciantes, procedimentos administrativos disciplinares e mecanismos de acolhimento, escuta ativa, orientação e acompanhamento estão entre as ações previstas no Programa.

“Enquanto a Portaria nº 88 foca na mobilidade protetiva, o PFPEAD funciona como uma grande guarda-chuva normativo para enfrentar as violências decorrentes das próprias relações de trabalho, com foco em assédio moral, sexual e discriminações”, esclareceu Ariana.

O coordenador-geral de Movimentação de Pessoal do MGI, Fernando André Santana de Souza, fez uma apresentação sobre a concepção estratégica da portaria e sobre os procedimentos na tomada de decisões pelas unidades de gestão de pessoas. Ele exibiu um fluxograma das etapas desenvolvidas desde o requerimento solicitado pela pessoa em situação de violência até a efetivação da movimentação, salientando a necessidade desses pedidos serem conduzidos de forma sigilosa.

“É essencial preservar os dados das pessoas em situação de violência. A divulgação da movimentação deve ocorrer sem a identificação nominal, ocultando a matrícula e o órgão de destino, informando apenas o número do processo, considerando que a grande maioria dos casos de violência são causados por pessoas com acesso às informações das vítimas”, alertou Fernando.

Mirian Dantas e Julliana Paiva, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), falaram sobre o Plano Setorial da UFRN e sobre as medidas acautelatórias no contexto da universidade. A UFRN conta com o Espaço Acolher, que recebe denúncias de violência, onde os profissionais podem indicar ações imediatas para preservar a saúde e a integridade física e moral da pessoa servidora, podendo sugerir seu afastamento temporário das atividades laborais ou, com a anuência do(a) servidor(a), sua realocação para outra unidade. A universidade também promoveu campanhas e produziu publicações sobre o tema, incluindo o Manual do Denunciante, que orienta sobre a procura de ajuda em casos de assédio e discriminação.

 Portaria

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e o Ministério das Mulheres (MM) publicaram, em dezembro de 2025, a Portaria Conjunta MGI/MM nº 88. Ela prevê o direito à remoção quando constatada a existência de risco à vida ou à integridade física ou psicológica da pessoa em situação de violência. A remoção é o deslocamento no âmbito do mesmo órgão, com ou sem mudança de sede.

O risco pode ser demonstrado pelo deferimento de medida protetiva, emitida judicialmente ou pela polícia, de afastamento da pessoa agressora do lar, domicílio ou lugar de convivência. Ele pode ser comprovado, ainda, por outras medidas protetivas judiciais, como a suspensão ou restrição do porte de armas e a proibição de aproximação ou contato com a pessoa ofendida, ou outras provas admitidas em direito, como auto de prisão em flagrante por violência doméstica e familiar.

Na ausência de deferimento das medidas protetivas e de outras provas que comprovem a existência de risco à vida ou integridade física ou psicológica, a remoção poderá ser concedida mediante avaliação da administração, caso a caso, considerando registros, por qualquer meio, que comprovem a violência, incluindo chamadas para os números 100, 180, 190, 193 e 197, boletins de ocorrência, pedido de medida protetiva de urgência e exames de corpo de delito.

Essas medidas acauteladoras também podem ser desencadeadas pelos órgãos, justificadamente, a pedido das pessoas em situação de violência doméstica e familiar.

A remoção para outra localidade pode ocorrer independentemente do interesse da administração, por motivo de saúde, quando atestada por junta médica oficial a efetiva lesão à integridade física ou psicológica, mediante quaisquer meios admitidos em direito para comprovar a violência.

Na impossibilidade de conceder a remoção, a administração poderá determinar outras formas de movimentação previstas na legislação ou realizar outras medidas, como redistribuir o cargo ocupado para outro órgão ou entidade.

As movimentações de que trata a portaria não resultarão em perda de direitos e vantagens permanentes e serão efetuadas por prazo indeterminado. Além disso, o documento assegura a remoção para outra sede, a qualquer tempo, mediante novo pedido, se a violência doméstica e familiar permanecer na nova localidade. A portaria garante, ainda, a alternativa de retorno para lotações anteriores caso a situação de violência seja interrompida.

As pessoas em situação de violência poderão indicar possibilidades de localidades de destino, que serão consideradas na decisão da autoridade competente, observando o interesse público e a disponibilidade nas localidades sugeridas.

Os processos administrativos relativos a essas movimentações deverão ser tratados em caráter sigiloso e com absoluta prioridade pelas Unidades de Gestão de Pessoas e pelas autoridades competentes, estabelecendo prazos céleres para deliberação das solicitações.

Março das Mulheres 

Em 2025, o Brasil registrou número recorde de 1.548 vítimas de feminicídio, uma média de quatro mortes por dia. Para enfrentar essa realidade, o Governo do Brasil tem fortalecido o Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher, ampliado as Casas da Mulher Brasileira e os Centros de Referência da Mulher Brasileira, além de articular o Pacto Brasil entre os Três Poderes de Enfrentamento ao Feminicídio, iniciativa que integra Executivo, Legislativo e Judiciário na prevenção, responsabilização dos agressores e proteção às mulheres.

Confira a programação completa do “Março das Mulheres – Todos juntos por todas”.

Mais informações

Acesse a página no portal do MGI sobre movimentação em casos de violência, que possui áreas com perguntas frequentes e os principais documentos sobre o assunto.

Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

Fonte: Ministério das Mulheres