O ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Wellington Dias, participou da sanção de leis que ampliam o combate à violência contra mulher. As medidas foram assinadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nesta quinta-feira (9.04), no Palácio do Planalto, em Brasília.
“Hoje damos mais um passo importante, sob a liderança do presidente Lula, no fortalecimento do combate à violência contra as mulheres. O Governo do Brasil tem atuado de forma integrada e contínua na construção de políticas que ampliem a proteção e garantam mais segurança às mulheres. Essa é uma responsabilidade de todos”, afirmou Wellington Dias.
As medidas tratam da monitoração eletrônica de agressores em casos de violência doméstica, da tipificação do crime de violência vicária e da criação do Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres Indígenas. “Eu me sinto honrado de poder sancionar todas essas leis, que há um tempo atrás pareciam algo das minorias”, afirmou o presidente Lula.
Um dos projetos sancionados é o PL 2.942/2024, que altera a Lei Maria da Penha para estabelecer a monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva autônoma em casos de violência doméstica. Do ponto de vista técnico, a mudança enfrenta um dos principais gargalos do sistema atual, que é a distância entre a concessão judicial da medida protetiva e sua efetiva fiscalização. Com a nova lei, espera-se aumento da capacidade de controle do cumprimento das medidas protetivas, redução do tempo de resposta em situações de risco e a possibilidade de atuação preventiva com base em geolocalização.
“Se a gente não levar para o campo da educação essa questão da violência contra a mulher e qualquer espécie de violência, a gente não resolve esse problema num curto prazo de tempo, porque é uma questão milenar o homem achar que ele é dono da mulher, mais forte, que pode tudo”, declarou o presidente Lula.
No evento, Miriam Belchior, ministra da Casa Civil, ressaltou o caráter estruturante das iniciativas e a articulação entre os Poderes para o avanço das políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero. “Estamos orgulhosos desse momento de sanção de três leis extremamente importantes para evitar e tentar acabar com a violência contra a mulher. Esse momento é importante porque já é um dos resultados do Pacto Nacional Contra o Feminicídio, que foi pactuado entre o Executivo, Legislativo e Judiciário”, disse a ministra.
A primeira-dama, Janja Lula da Silva, ressaltou que as medidas legais precisam ser acompanhadas de ações concretas que garantam a efetividade da proteção no dia a dia. Ao abordar o cenário da violência de gênero no país, ela chamou atenção para os limites das medidas protetivas quando não integradas a outras políticas públicas.
“De 2021 a 2025, de 1.127 casos de feminicídio, 148 mulheres tiveram medidas protetivas e foram mortas. Então, a gente precisa entender que a medida protetiva é um instrumento importante, mas que precisa vir com outros elementos que garantam a vida delas”, destacou.
Alerta Mulher Segura
A medida se articula com um conjunto mais amplo de políticas públicas coordenadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), com foco na proteção ativa e contínua das mulheres. Entre elas está o programa Alerta Mulher Segura, que operacionaliza a nova legislação ao integrar a tornozeleira eletrônica do agressor a dispositivos utilizados pela vítima, como aplicativo, botão de pânico ou smartwatch.
Monitoramento
A iniciativa permite aviso imediato à vítima em caso de aproximação, acionamento automático das forças de segurança e resposta mais rápida no território. O objetivo é aprimorar o monitoramento e a proteção de mulheres com medidas protetivas, ampliando a segurança e a confiança no sistema de Justiça.
Centro Integrado
Outra frente é o Centro Integrado Mulher Segura (Cims), estrutura voltada à integração de dados e inteligência em nível nacional, que fortalece a atuação do Estado no enfrentamento à violência contra mulheres em todo o país. A iniciativa integra o Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, firmado entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e tem como objetivo ampliar a prevenção, a proteção, a responsabilização dos agressores e a garantia de direitos das mulheres.
O Cims funcionará de forma integrada a uma rede nacional com 27 salas de situação, com atuação baseada em policiamento orientado por inteligência, com uso de dados de registros de ocorrência e denúncias feitas por meio do Ligue 180 e 190. As ações incluem ainda a Operação Mulher Segura, iniciativa integrada que já resultou na prisão de milhares de agressores e que demonstra, na prática, a combinação entre prevenção e responsabilização como eixo central da política pública.
Combate à violência vicária
O presidente também sancionou o PL 3.880/2024, que inclui a violência vicária entre as formas de violência doméstica previstas na Lei Maria da Penha. Essa modalidade de violência é caracterizada pela prática de atos contra terceiros, especialmente filhos, dependentes ou pessoas próximas, com o objetivo de atingir psicologicamente a mulher.
A proposta também tipifica o homicídio vicário no Código Penal, estabelecendo pena de 20 a 40 anos de reclusão quando o crime for cometido contra descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade da mulher, com o objetivo de causar sofrimento, punição ou controle no contexto de violência doméstica. A pena pode ser ampliada caso o crime seja praticado na presença da mulher, contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.
Proteção às mulheres indígenas
Outra medida sancionada é o PL 1.020/2023, que institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres Indígenas, a ser celebrado anualmente em 5 de setembro. Embora tenha caráter simbólico, a iniciativa cumpre papel estratégico ao dar visibilidade a uma realidade ainda pouco considerada nas políticas públicas e ao evidenciar a necessidade de abordagens específicas.
Mulheres indígenas enfrentam fatores adicionais de vulnerabilidade, como limitações de acesso a serviços de segurança e justiça, barreiras culturais e linguísticas e maior exposição a contextos de violência territorial e estrutural. Nesse sentido, a instituição da data contribui para a indução de políticas públicas específicas, o fortalecimento de campanhas de conscientização e a incorporação da dimensão interseccional nas estratégias de enfrentamento à violência.
Assessoria de Comunicação – MDS, com informações da Secom/PR
Fonte: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

