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sábado, 17 de outubro, 2026

TCE rejeita contas e nega recursos a municípios

14/08/2014 06h30

Os Conselheiros julgaram 36 processos, rejeitaram a prestação de contas de gestão de 2008 do Fundeb de Inocência,

Douradosnews

Durante a sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) de ontem quarta-feira (13/08), os conselheiros julgaram 36 processos, rejeitaram a prestação de contas de gestão de 2008 do Fundeb de Inocência, aplicou multa a ex-prefeita de Nioaque e ao ex-presidente da Câmara Municipal de Antônio João, e ainda negou outros oito pedidos de revisão e/ou recursos ordinários de gestores municipais.

O conselheiro José Ricardo Pereira Cabral relatou sete processos, dos quais aprovou seis e considerou irregular os atos praticados pela prefeita municipal de Nioaque, Ilca Corral Mendes Domingos, conforme processo nº TC 119628/2012, referente ao Relatório nº 32/2012 da Auditoria realizada no período de Janeiro a Dezembro de 2011, multando-a em 30 Uferms devido a irregularidades detectadas.

Já o conselheiro Iran Coelho das Neves relatou dez processos, dos quais aprovou sete. No processo TC 2466/2009 do Fundeb de Inocência ele julgou como contas irregulares, e aplicou multa de 100 Uferms, a secretária municipal à época, Floralice Pereira Leal em razão das diversas irregularidades detectadas.

O conselheiro também negou dois recursos ordinários, nos processos TC 13393/2013 da Prefeitura Municipal de Ivinhema, gestão do ex-prefeito Renato Pieretti Câmara, mantendo a Decisão Simples nº 02/178/2012 que considerou irregular e ilegal os atos praticados no decorrer da execução do contrato nº 045/2010 e pela aplicação de multa de 10 Uferms. Também no processo nº 16254/2013, da Prefeitura Municipal de Porto Murtinho o conselheiro Iran Coelho negou recurso ao ex-prefeito Nelson Cintra Ribeiro, mantendo a Decisão Simples nº 224/2013 e multa de 100 Uferms.

Coube a conselheira Marisa Serrano relatar cinco processos durante a sessão dos quais, em três ela considerou irregular e não aprovados. Ela negou recurso ordinário no processo nº 13826/2013 impetrado pelo diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Corguinho, Rod Nei Ribeiro Paraguassu, mantendo o Acórdão nº 00/0594/2012, pelo julgamento da prestação de contas de 2010, como contas irregulares e multa de 100 Uferms. Ela também negou recurso ao ex-prefeito de Aral Moreira, Edson Luiz David no processo TC 13883/2013 e ao ex-presidente da Câmara Municipal de Antônio João, Kamil Kalil Hazime no processo nº 6078/2013, mantendo as decisões anteriores.

O conselheiro Ronaldo Chadid também analisou seis processos e negou recursos ordinários em três, mantendo as decisões anteriores. São eles: TC 3336/2013 da Prefeitura de Paranaíba, gestão do ex-prefeito Manoel Roberto Ovídio; TC 7064/2013 da Prefeitura Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, gestão do ex-prefeito Wiliam Douglas de Souza Brito; e TC 18923/2013 da Prefeitura de Santa Rita do Pardo, gestão da ex-prefeita Eledir Barcelos de Souza.

O conselheiro Waldir Neves relatou e aprovou oito processos de prestações de contas de Fundos Municipais, sendo que em sete processos votou pela regularidade das contas, e negou recurso ordinário no processo TC 20626/2014, apresentado pelo ex-prefeito Carlos Augusto da Silva mantendo a Decisão Simples nº 865/2012.

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