Em MS 483,2 mil eleitores faltaram no primeiro turno; ausência não impede nova votação, mas precisa ser justificada até 3 de dezembro
Quem não votou no primeiro turno das Eleições 2026 poderá votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro, mesmo que ainda não tenha justificado a ausência. Em Mato Grosso do Sul, 483.210 eleitores não compareceram às urnas em 4 de outubro, o equivalente a 23,87% do eleitorado, conforme dados publicados pelo Correio do Estado, apoiado nos números do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A ausência na primeira etapa não impede a participação na próxima votação, desde que o título eleitoral esteja regular, sem suspensão ou cancelamento. A regra é do TSE, que considera cada turno uma eleição independente.
No segundo turno, os eleitores de todo o país voltam às urnas para escolher o presidente da República. Em Mato Grosso do Sul, a disputa pelo Governo do Estado foi definida no primeiro turno, com a reeleição de Eduardo Riedel. Por isso, a votação de 25 de outubro no Estado será destinada à escolha entre os dois candidatos à Presidência que avançaram para a etapa final.
Prazo
Quem faltou no primeiro turno e não justificou a ausência no dia da votação tem até 3 de dezembro de 2026 para regularizar a situação. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Pela internet ou pelo aplicativo, o eleitor deve preencher as informações solicitadas e apresentar documentação que comprove o motivo da ausência. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral.
É importante lembrar que votar no segundo turno não elimina a necessidade de justificar a falta no primeiro. Cada ausência deve ser regularizada separadamente.
Quem também deixar de votar em 25 de outubro terá até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência referente ao segundo turno.
De acordo com o TSE, quem não justificar a ausência dentro do prazo ou tiver o pedido rejeitado poderá pagar multa de R$ 3,51 por turno.
A falta de votação, justificativa e pagamento das multas pode gerar pendências eleitorais. Em caso de três eleições consecutivas sem votar, justificar ou quitar os débitos, contando cada turno como uma eleição, o título poderá ser cancelado, conforme as regras eleitorais.
Fonte: Correio do Estado

