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domingo, 18 de outubro, 2026

Mudança nas regras para se aposentar em 2021 passa a valer hoje

Com a nova Previdência, foram criadas regras de transição que mudam anualmente para as pessoas que já contribuíam com o INSS .

Regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição

1) Regra de transição por pontos

Essa regra estabelece um critério de pontuação a ser atingido no somatório entre o tempo de contribuição e a idade do segurado. O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para a mulher e de 35 anos para o homem. Em 2020 para se aposentar com essa regra era necessário 87 pontos para as mulheres e 97 pontos para os homens. A cada ano será exigido um ponto a mais, chegando a 105 pontos para os homens, em 2028, e 100 pontos para as mulheres, em 2033.

Para os professores

Os professores da educação básica que comprovarem, exclusivamente, exercício da função de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução de cinco pontos. Assim, em 2021 as professoras poderão pedir aposentadoria a partir da soma de 83 pontos, desde que tenham o mínimo de 25 anos de contribuição, e os professores, com 93 pontos e, no mínimo, 30 anos de contribuição. Os pontos subirão ano a ano até 92 pontos, para a mulher, e até 100 pontos, para o homem.

2) Regra de transição por tempo de contribuição e idade mínima

Por essa regra, as mulheres podem se aposentar aos 56,6 anos, desde que tenham pelo menos 30 anos de contribuição, em 2020. Já para os homens, a idade mínima é de 61,6 anos e 35 anos de contribuição.

A idade mínima exigida sobe seis meses a cada ano, até chegar aos 62 anos de idade para elas, em 2031, e aos 65 anos de idade para eles, em 2027. A partir de janeiro de 2021, para se aposentar por essa regra a mulher deverá ter 57 anos e o homem 62 anos.

Para os professores

Já os professores da educação básica que comprovem, exclusivamente, exercício da função de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição, devendo a partir de janeiro de 2021 a mulher ter 52 anos com 25 anos de tempo de contribuição na função de magistério e o homem 57 anos, com 30 anos de tempo de contribuição na função de magistério.

3) Regra de transição com pedágio de 50%

Segundo essa regra, para a mulher que possuía mais de 28 anos de contribuição em 13 de novembro de 2019 e os homens com mais de 33 anos de contribuição, também nessa data, poderão optar pela aposentadoria sem idade mínima, desde que cumpram um pedágio de 50% sobre o tempo mínimo que faltava para se aposentar (30 anos para elas e 35 anos para eles).

Essa regra de transição não se aplica aos professores.

Nessa regra não há nenhuma alteração em 2021.

4) Regra de transição com idade mínima e pedágio de 100%

Essa regra estabelece uma idade mínima e um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir o mínimo exigido de contribuição (30 anos para a mulher e 35 anos para o homem). Para mulheres, a idade mínima será de 57 anos e, para homens, de 60 anos.

Para professores

Professores da educação básica que comprovarem, exclusivamente, exercício da função de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição (52 anos de idade e 25 de contribuição, para mulheres, e 55 anos de idade e 30 de contribuição, para homens).

Para essa regra também não haverá nenhuma alteração em 2021.

Fonte: R7