01/01/2016 06h40
O auxílio será válido até 2025.
Agência Câmara
Hoje os cortadores de cana são considerados trabalhadores temporários, portanto não têm direito ao seguro nos casos de desemprego involuntário.
O benefício deverá ser pago em três parcelas a cada doze meses, em moldes semelhantes ao seguro defeso pago aos pescadores artesanais.
Para receber o dinheiro o trabalhador deve comprovar que trabalhou na cultura de cana-de-açúcar nos seis meses anteriores e que não é beneficiado por outros recursos da assistência social.
O pagamento poderá ser vinculado à participação do trabalhador em cursos de qualificação profissional ou recolocação no mercado de trabalho.
Segundo o relator, deputado André Abdon (PRB-AP), o setor sucroalcooleiro passa por transição estrutural, com a colheita migrando do modelo manual para o mecânico.
“Ao longo desse processo, que se estima estará concluído no ano de 2025, milhares de trabalhadores safristas perderão a ocupação nas lavouras de cana-de-açúcar e necessitarão capacitar-se para atuar em outras atividades”, sustentou.
Tramitação
A proposta ainda será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania


