25/01/2017 15h20
A lei de alienação parental, que deputado pretende tornar mais severa, abre brechas para que vítimas de abuso sexual sejam obrigadas a viver com pais suspeitos da agressão
Divulgação: Dora Nunes
Por Tomás Chiaverini para a Agência Pública
Igor* tinha 4 anos quando fez a primeira queixa. Foi em 2013, num domingo à noite, depois de um fim de semana na casa do pai. Ele tinha tomado banho sozinho, tinha comido pizza e, antes de dormir, reclamou para a mãe que o “bumbum estava doendo muito”. Iolanda*, que estava separada havia dois anos – período em que mantivera uma relação amistosa com o ex-marido –, examinou o filho e constatou que ele estava realmente machucado.
Tentou perguntar alguma coisa, o quê ou quem tinha causado aquilo, mas viu que o menino se afligia demais e, com medo de piorar a situação, apenas colocou-o para dormir. Passou a noite em claro, encarando o teto do apartamento da zona sul do Rio, à procura de explicações que não fossem terríveis demais. Quando, na manhã seguinte, uma pediatra examinou Igor e disse que havia lesões indicativas de abuso, Iolanda, uma morena de expressivos olhos castanhos, à época com 26 anos, teve de sair da sala.
“Não queria desabar na frente do meu filho”, disse.
No mesmo dia, o Instituto Médico-Legal (IML) do Rio de Janeiro confirmou os indícios de abuso. A polícia passou a investigar o caso, e a Justiça limitou o contato de Igor com a família paterna a visitas assistidas. Nesse meio-tempo, Iolanda confrontou o ex-marido e ele reagiu com nervosismo, disse que não havia abuso nenhum, que devia ser uma alergia. “Nessa hora percebi que ele sabia. Mas achava que estava protegendo o filho do primeiro casamento, que passava o fim de semana com eles”, contou Iolanda.
Algumas semanas depois, contudo, o menino falou sobre a causa dos machucados que levariam um mês para cicatrizar: “Você não está entendendo?”, disse à mãe. “Foi o papai que fez isso comigo.” Iolanda imediatamente entrou com um pedido de afastamento, novamente acatado pela Justiça fluminense.
Então as coisas começaram a mudar. Enquanto era investigado por estupro de vulnerável, o pai de Igor abriu um processo na vara da família. Alegava que a mãe estava promovendo uma campanha de difamação para afastá-lo da criança, e pedia a guarda do menino.
Enfurecida, Iolanda procurou aconselhamento de advogados e de conhecidos que trabalhassem no meio jurídico. De todos escutou o mesmo alerta: para tomar cuidado, que se fosse adiante com as acusações correria o risco de perder a guarda do filho. Ela respondia que não era possível, que havia provas concretas, que a Justiça não deixaria uma criança à mercê de um abusador, que estavam todos malucos.
Não estavam.
O processo movido pelo pai suspeito de abuso lançava mão da Lei 12.318, de agosto de 2010. Conhecida como lei de alienação parental, ela foi criada com o objetivo de impedir que, em casos de divórcio, um cônjuge sabote a relação do outro com os filhos. Dificultar o contato da criança com o genitor, mudar de endereço sem justificativa, ou apresentar falsa denúncia são exemplos de alienação parental previstos na lei.
Acontece que provas nos casos de abuso sexual são extremamente difíceis de obter. O crime quase sempre ocorre entre quatro paredes, muitas vezes não há ferimentos, a janela para colher material genético do agressor no corpo da vítima é de 24 horas, os depoimentos das crianças são difíceis de obter e frequentemente carecem de objetividade. Fica fácil, para a defesa, argumentar que as acusações são falsas, e a ausência de provas de abuso se torna prova de alienação parental. Como uma das punições previstas é a inversão de guarda, as crianças, supostamente vítimas, muitas vezes acabam entregues aos suspeitos.
As mães, por sua vez, passam a ter o acesso aos filhos limitado, quando não totalmente proibido – penalidades que podem se tornar mais rígidas, uma vez que, desde fevereiro de 2016, tramita no Congresso o Projeto de Lei 4.488. De autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), propõe que a alienação parental passe a ser considerada um crime. Caso seja aprovado, mães que denunciarem maridos ou ex-maridos sem conseguir provar poderão ser condenadas a penas de prisão, que devem variar de três meses a três anos.
Relatos e dados
Numa pesquisa feita nos sites dos 27 tribunais de justiça brasileiros, cruzando-se os termos “alienação parental” e “abuso sexual”, foram encontradas 249 ocorrências – número que não abarca os processos de primeira instância, necessariamente mais numerosos. Não é possível afirmar em quais dessas ocorrências a lei está sendo usada de forma maliciosa, mas os relatos se proliferam.
No Rio Grande do Sul, uma mãe diz ter descoberto que a dificuldade de fala do filho de 4 anos, atribuída a um possível autismo, se devia ao trauma causado por abusos recorrentes. Em São Paulo, uma mãe gravou 11 minutos de agonia dos filhos que choravam e gritavam as atrocidades cometidas pelo pai, enquanto um oficial de justiça cumpria o mandado de busca e apreensão, favorável ao suspeito. No Mato Grosso, uma mãe contou que o pai suspeito de ter cometido abuso sexual pediu a custódia dos dois filhos e colocou-os num abrigo. Em todos esses casos, relatados em entrevistas ao repórter, a guarda foi concedida aos pais, sempre com base na premissa de que as denúncias não passavam de atos de difamação engendrados por mães vingativas.
A síndrome por trás da lei
A Lei 12.318 baseia-se no conceito de síndrome de alienação parental (SAP), criado pelo psiquiatra norte-americano Richard Gardner, em meados da década de 1980. Segundo Gardner, a síndrome se instalaria em crianças, geralmente durante ou após processos de separação conflituosa, provocada por campanhas de difamação promovidas por um dos cônjuges, normalmente a mãe, que se tornaria a “alienadora”.
Entre os vários expedientes utilizados para prejudicar a imagem do ex-companheiro, estariam as falsas acusações de abuso sexual e a implantação de memórias nos filhos por meio de lavagens cerebrais. Como consequência, eles desenvolveriam ódio crescente pelo genitor “alienado” até que finalmente se juntariam à campanha de difamação. A SAP causaria distúrbios mentais de ordem variada nas crianças, que nunca se recuperariam do trauma.
Além de elaborar a teoria da síndrome, o psiquiatra norte-americano ofereceu um conjunto de ferramentas para combatê-la: a “terapia da ameaça”. O método propõe tratamentos psicoterápicos impostos pela Justiça para o alienador, suspensão do sigilo entre paciente e psicólogo e livre acesso do juiz aos dados do tratamento. Prevê punições como inversão de guarda, privação total de contato entre o genitor “alienador” e a criança e encarceramento.
O conceito da SAP logo se espalhou pelos tribunais, principalmente da Europa e das Américas. O médico norte-americano fez carreira como psiquiatra forense, tendo atuado em mais de 400 casos de divórcio litigioso. O que leva à primeira crítica à sua teoria: ele teria criado a SAP para figurar como arma de defesa nos processos em que trabalhava.
“Este médico fez sua carreira profissional defendendo indivíduos acusados de abuso sexual de crianças e criou esta teoria da síndrome da alienação parental, que nunca foi reconhecida pela comunidade acadêmica e pela ciência, para defender seus clientes”, afirmou à Pública a ministra do Tribunal Constitucional de Portugal (equivalente ao nosso Supremo) Maria Clara Sottomayor, que esteve no Brasil a convite do Judiciário catarinense para falar sobre o tema.
De fato, o rigor de suas pesquisas foi duramente questionado por instituições e profissionais de saúde mental. A Associação Americana de Psicologia, por exemplo, afirmou que “não há evidência na literatura psicológica de uma síndrome de alienação parental diagnosticável”. A Associação Espanhola de Neuropsiquiatria foi além. “Acreditamos que o sucesso do termo SAP no campo judicial se deve ao fato de possibilitar uma resposta simples (e simplista) a um grave problema que preocupa e satura os juizados de família, fornecendo argumentos pseudopsicológicos e pseudocientíficos”. As declarações estão citadas no estudo “Síndrome da alienação parental, uma iníqua falácia”, conduzido pela advogada Cláudia Galiberne Ferreira e pelo juiz Romano José Enzweiler, a partir de uma extensa pesquisa realizada por eles no Brasil e no mundo.
Além disso, apesar de uma intensa campanha dos apoiadores de Gardner, a síndrome da alienação parental não foi incluída na quinta edição do Manual de diagnóstico e estatística dos transtornos mentais (DSM-5) – que lista todos os distúrbios mentais já identificados.
As críticas ao criador da SAP, que se suicidou em 2003, miram também afirmações polêmicas, feitas em sua obra seminal, True and false accusations of child sex abuse (Verdadeiras e falsas acusações de abuso sexual infantil, numa tradução livre). “Nós estamos vivendo tempos perigosos. A histeria do abuso sexual é onipresente”, escreveu Gardner já na introdução do livro lançado em 1992 – um catatau de quase 700 páginas publicado pelo próprio autor, como todas as suas obras. Mais adiante, sob o intertítulo
“Incrementando a autoestima”, o autor afirmou que os pais pedófilos “precisam ser ajudados a entender que a pedofilia tem sido considerada normal pela vasta maioria dos indivíduos na história do mundo”.
Para o autor, os que sofrem do distúrbio devem “aprender a se controlar se quiserem se proteger das punições draconianas que, na nossa sociedade, se impõem sobre aqueles que agem por seus impulsos pedófilos”. Reações que, por si sós, causariam problemas: “É porque nossa sociedade reage de forma exagerada a isso [pedofilia] que as crianças sofrem”, escreveu.


