AGU propõe criação de cadastro nacional sobre escavadeiras hidráulicas para barrar garimpo ilegal

Garimpo ilegal destrói rios em terras Yanomamis - Foto: LEO OTERO/MPI

A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria-Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente (Pronaclima), enviou nesta quinta-feira (5/6) – Dia Mundial do Meio Ambiente –  ao Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) proposta de resolução para a criação de um cadastro nacional de informações ambientais sobre domínio e posse de escavadeiras hidráulicas. O objetivo é evitar o avanço do garimpo ilegal em terras indígenas, causado pelo uso ilegal e indiscriminado dos maquinários.

Na prática, o cadastro deve reunir informações prestadas por todos os órgãos do Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente (Sinima) sobre a apreensão dos equipamentos, fortalecendo a cooperação entre os entes da federação no exercício do poder de polícia ambiental. Consequentemente, os dados vão facilitar a fiscalização do comércio do maquinário e garantir mais efetividade na proteção das terras e dos povos indígenas.

A proposta é resultado de um trabalho de interlocução da AGU com a sociedade civil. Nesse contexto, a Organização não Governamental Greenpeace apresentou à instituição o estudo “Parem as Máquinas! Por uma Amazônia Livre de Garimpo”, acompanhado do resultado de inquéritos civis conduzidos pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre o tema.

A partir da análise desse trabalho, “foi possível identificar que o uso das escavadeiras hidráulicas na mineração em terras indígenas tem provocado destruição em escala monumental”, como explica a procuradora-chefe da Pronaclima, Mariana Cirne. “Os equipamentos são capazes de substituir a mão-de-obra humana com grande rapidez e eficiência nessa atividade. Entretanto, no ato da fiscalização ambiental, não são encontrados os proprietários ou usuários”, completa.

Assim, “pautada na Lei 10.650, de 2003, que criou o Sinima, Convenção de Aarhus e a Convenção de Escaçu, a AGU propôs a criação do cadastro nacional, que torna obrigatória a inclusão de informações sobre posse e propriedade para proprietários, posseiros a qualquer título e empresas que comercializam esses equipamentos”, esclarece Mariana Cirne.

Para entrar em vigor, a proposta precisa ser apreciada em termos técnicos e jurídicos pelas Câmaras especializadas que integram o Conama e, ao final, deve ser submetida à votação pelo Plenário, que é composto por representantes dos federal, estadual e municipal, além da sociedade civil, entidades empresariais e Ministério Público.

Conama

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). Foi instituído pela Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto 99.274/90.

O Conselho é presidido pelo Ministro do Meio Ambiente e sua secretaria executiva é exercida pelo secretário-executivo do MMA.

A AGU integra o Conselho como conselheira por meio da Pronaclima, o que lhe confere a prerrogativa de propor resoluções.

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União