A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na justiça duas importantes vitórias para a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou, em julgamentos distintos e unânimes, a legalidade dos reajustes de pedágio aplicados nos trechos capixaba e fluminense da BR-101, reconhecendo a atuação técnica da autarquia federal.
No Espírito Santo, a 5ª Turma Especializada manteve sentença da 3ª Vara Federal de Vitória que validou os reajustes concedidos à concessionária ECO101. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) alegava descumprimento do cronograma de duplicação da rodovia e omissão fiscalizatória da ANTT, mas o colegiado concluiu que a Agência aplicou corretamente o “desconto de reequilíbrio” previsto no contrato, promovendo inclusive redução tarifária quando cabível. O acórdão ressaltou que o Poder Judiciário não pode substituir o juízo técnico da agência sem provas de ilegalidade, sob pena de comprometer a previsibilidade das concessões públicas.
Situação análoga foi analisada no processo que discutia o trecho fluminense da mesma rodovia. O Ministério Público Federal (MPF) sustentava que a concessionária Autopista Fluminense S/A teria se beneficiado de aumentos tarifários sem executar as obras pactuadas, e que a ANTT teria sido negligente na fiscalização. O TRF2 rejeitou a tese, destacando que mecanismos como o fluxo de caixa marginal permitem compensar, nos ciclos revisórios, eventuais atrasos na execução contratual, garantindo o reequilíbrio econômico-financeiro sem prejuízo ao usuário.
Em ambas as ações, a Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2), em defesa da autarquia, demonstrou que a ANTT seguiu todos os ritos legais e contratuais, apresentando dados sobre revisões anuais, aplicação de sanções e ajustes tarifários.
Para o procurador federal Arthur Oliveira de Carvalho, que atuou nos dois casos, as decisões reforçam o papel da agência reguladora como instância especializada e asseguram a segurança jurídica indispensável aos contratos de concessão. “Essas vitórias reafirmam a importância de se respeitar os instrumentos técnicos e legais de reequilíbrio econômico-financeiro nos contratos públicos, resguardando a estabilidade regulatória e o interesse coletivo. A PRF2 atuou de forma estratégica, garantindo que a atuação da ANTT fosse reconhecida judicialmente como legítima e amparada nos contratos e na lei”, afirmou.
Com os julgamentos, ficam definitivamente afastadas as liminares que suspendiam os reajustes e consolidada a legitimidade da atuação da ANTT, garantindo a continuidade dos investimentos previstos para a duplicação, manutenção e melhoria da BR-101 nos estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
Fonte: Advocacia-Geral da União