Proposta aumenta tempo mínimo para progressão de regime; presos terão que cumprir 80% da pena dentro da cadeia.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1°) um projeto de lei que estabelece em 80% o cumprimento mínimo da pena dentro da cadeia para que condenados por crimes hediondos, como homicídio e feminicídio, possam progredir para o regime semiaberto.
De autoria do deputado federal deputado Alfredo Gaspar (União-AL), o texto foi relato pelo deputado federal Alberto Fraga (PL-DF). A proposta agora segue para análise do Senado.
Atualmente, a lei prevê que as penas privativas de liberdade serão executadas de forma progressiva, com eventual transferência para um regime menos rigoroso mediante determinação do juiz.
No caso dos crimes hediondos, a lei em vigor estabelece o cumprimento de 40% a 70% da pena em regime fechado antes da progressão para o regime semiaberto, a depender do tipo do crime, se o preso é réu primário ou reincidente e se ação resulta em morte.
O projeto aprovado na Câmara, contudo, define que o preso vai ter que ficar 80% da pena atrás das grades nas seguintes situações:
- Crime hediondo ou equiparado, com vedação ao livramento condicional: mesmo que não haja resultado morte ou reincidência, se o crime for considerado de extrema gravidade ou tiver circunstâncias que agravem sua execução, o preso precisa cumprir pelo menos 80% da pena. Além disso, não tem direito ao livramento condicional, ou seja, não pode ser solto antes de terminar a pena total;
- Comando de organização criminosa estruturada: quem exerce o comando, seja individual ou coletivo, de uma organização criminosa montada especificamente para a prática de crimes hediondos ou equiparados também se enquadra nessa faixa mais severa;
- Constituição de milícia privada: o condenado por formar milícia privada — grupos armados que exercem poder de forma paralela ao Estado, muitas vezes com violência e extorsão — também precisa cumprir 80% da pena antes de tentar a progressão. Assim como nas demais situações, é vedado o livramento condicional.
Inicialmente, a proposta só alcançava os crimes cometidos contra autoridades e agentes de segurança pública, mas o parecer foi modificado para prever qualquer delito considerado hediondo.
“Estamos dizendo que a progressão valerá para todo mundo. Qual a diferença da vida de um cidadão comum para um delegado? Nenhuma”, afirmou o relator.
Entre os crimes hediondos, estão:
- Homicídio qualificado;
- Feminicídio;
- Latrocínio;
- Extorsão mediante sequestro;
- Estupro;
- Epidemia com resultado morte;
- Falsificação de produtos terapêuticos ou medicinais;
- Genocídio;
- Tráfico de drogas;
- Tortura;
- Terrorismo
- Fonte: R7