Ministro da Previdência Social e diretoria da PREVIC discutem fortalecimento da previdência complementar fechada

- Foto: Liliana Soares - Ascom/MPS

O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, e sua equipe se reuniram com a Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) na sede da autarquia, dia 3/7, no primeiro encontro de supervisão e acompanhamento do trabalho do órgão, realizado em sua gestão. A PREVIC apresentou os principais avanços, as demandas e os obstáculos enfrentados no desenvolvimento do Regime de Previdência Complementar Fechada.

Após ouvir a exposição da Diretoria Colegiada, Wolney Queiroz anunciou que pretende manter reuniões sistemáticas de monitoramento junto às autarquias vinculadas e apresentou seu projeto de dar relevância ao trabalho das ouvidorias, do controle interno e da corregedoria do Ministério da Previdência Social. “Esses órgãos funcionando nos ajudam na gestão”, resumiu. O ministro defendeu ainda o aprimoramento da comunicação com os diversos públicos. “A linguagem precisa deixar de ser técnica para ser simples, de fácil compreensão de todo o público”, completou. Essa questão da comunicação já vem sendo defendida pela PREVIC juntos às Entidades Fechadas de Previdência Complementar.

O diretor-superintendente da PREVIC, Ricardo Pena, considerou importante mostrar o que a autarquia vem fazendo na supervisão, fiscalização, licenciamento e normatização. “O objetivo final é atender às pessoas. Quando elas se aposentam e começam a receber o benefício, aumenta a credibilidade da atuação da PREVIC, do Ministério da Previdência Social e do Governo Federal”, explicou.

Prioridade

A PREVIC indicou como principal demanda a atualização do regime sancionador (Decreto 4942/2003). Para o diretor-superintendente, Ricardo Pena, essa é a maior urgência para alavancar o setor. “A publicação do decreto é fundamental para neutralizar o apagão de canetas e permitir a tomada de risco, com segurança jurídica. O risco faz parte do regime de capitalização financeira. É bom para os fundos de pensão porque pode elevar a rentabilidade da poupança previdenciária e é bom para o país porque o dirigente, observando o ato regular de gestão, vai fazer investimento produtivo, na economia real”. A minuta de decreto já percorreu todos os trâmites e está na Casa Civil. O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, respondeu que apoiará junto à Presidência da República a publicação do texto que atualiza o regime sancionador.

Outra demanda importante é a atualização da Resolução CNPC 30/2018 que trata de déficit e superávit, visando equilibrar os prazos de exigência normativa, diminuindo os equacionamentos, quando os motivos forem conjunturais. Há também interesse da autarquia na realização de Acordo de Cooperação Técnica com o Tribunal de Contas da União (TCU), visando solucionar as áreas de sombreamento na atuação de fiscalização dos dois órgãos, no caso das 27 EFPC que recebem patrocínio público federal.

Durante a reunião, a PREVIC propôs a formação de um grupo de trabalho, envolvendo o Ministério da Previdência Social, o Ministério da Ciência e Tecnologia e a própria autarquia para o desenvolvimento de uma Inteligência Artificial Generativa que possa auxiliar nos processos internos de trabalho, mantendo a segurança da informação.

Avanços

Entre os avanços elencados pela PREVIC, destacam-se a publicação da Resolução PREVIC 23/2023, onde foram consolidadas as diretrizes e normas a serem seguidas pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar. A atualização da Resolução CMN 4994/2022, com a publicação da Resolução CMN 5202/2025, cujo texto-base foi produzido no âmbito da autarquia, foi outra conquista do setor. Além das mudanças fundamentais com a retomada da Supervisão Baseada em Risco e do Ato Regular de Gestão, que tornam o monitoramento, a supervisão e a fiscalização da autarquia compatíveis com as melhores práticas nacionais (Susep, CVM e Banco Central) e internacionais.

A PREVIC ajudou a construir o texto da Lei 14.803/2024, que permite ao participante decidir sobre o regime tributário no primeiro resgate ou no recebimento do benefício. Contribuiu na formulação das Resoluções do Conselho Nacional de Previdência Complementar: nº 59 (retirada de patrocínio); nº 60 (adesão automática); nº 61 (marcação de títulos públicos federais) e nº 62 (Plano de Gestão Administrativa).

Por: Superintendência Nacional de Previdência Complementar

Fonte: Ministério da Previdência Social