A decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida em caráter liminar, não modifica o cenário de caducidade do contrato da Rodovia do Aço (BR-393/RJ), já declarada por meio do Decreto Presidencial nº 12.479, com base em sucessivos descumprimentos contratuais comprovados em processo administrativo regular. A gestão do trecho permanece sob responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), conforme já estabelecido, e sem cobrança de pedágio.
O entendimento do Ministério dos Transportes é de que a liminar se restringe à finalização do cálculo de indenização à concessionária K-Infra, sem qualquer efeito sobre a extinção do direito de exploração do trecho rodoviário. Não por acaso, o pedido foi acolhido apenas parcialmente pelo STF.
Tão logo seja formalmente intimada, a Advocacia-Geral da União (AGU) tomará as medidas cabíveis para resguardar a legalidade da decisão de caducidade.
Histórico
A caducidade da concessão da Rodovia do Aço foi declarada pelo Governo Federal em 2 de junho de 2025, com base em reiterados descumprimentos contratuais pela K-Infra, incluindo falhas estruturais, atrasos nas obras e deficiências na manutenção. O processo administrativo, conduzido pelo Ministério dos Transportes com apoio da ANTT, seguiu rigorosamente os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes
Fonte: Ministério dos Transportes