Brasil, Colômbia e Dinamarca facilitam cobrança de pensões alimentícias

Graças a acordos de cooperação jurídica entre os países, pedidos de pensão alimentícia entre o governo brasileiro e o colombiano já podem ser tramitados. No caso da Dinamarca, as solicitações serão possíveis a partir de outubro de 2025.

Brasília, 03/07/2025 – As relações de cooperação jurídica entre o Brasil, a Colômbia e a Dinamarca ganharam força no que diz respeito à garantia do direito à pensão alimentícia em contextos internacionais. Os pedidos entre o governo brasileiro e o colombiano já podem ser tramitados. No caso da Dinamarca, as solicitações serão possíveis a partir de outubro de 2025.

No Brasil, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), atua como Autoridade Central da Convenção da Haia sobre Alimentos. Cabe ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), viabilizar a tramitação dos pedidos de pensão entre o Brasil e outros países, com base nos tratados internacionais.

O avanço ocorre porque a Colômbia ratificou e a Dinamarca assinou e aprovou a Convenção da Haia sobre Alimentos, negociada no âmbito da Conferência da Haia sobre Direito Internacional Privado. O instrumento beneficia principalmente crianças, adolescentes e demais dependentes que estão sob os cuidados de apenas um dos pais ou responsáveis legais.

A pensão alimentícia é um direito fundamental de crianças, adolescentes e dependentes que estão aos cuidados de somente um dos pais ou responsáveis. O dinheiro é usado para cobrir parte do sustento deles. Quando uma das pessoas envolvidas ou os seus bens ou receitas estão em um país diferente das demais, o MJSP auxilia na resolução e na agilidade das tramitações para o pagamento, visto que é a Autoridade Central para a Convenção da Haia sobre Alimentos e para os demais tratados de cooperação jurídica internacional.

Em vigor no Brasil desde 2017, a Convenção da Haia sobre Alimentos facilita o reconhecimento, a cobrança e a revisão de pensões alimentícias em mais de 50 países. O tratado estabelece procedimentos para garantir o cumprimento desse direito.

Como solicitar

As solicitações de pensão alimentícia podem ser feitas tanto por residentes no Brasil contra devedores no exterior quanto por autoridades estrangeiras em relação a devedores residentes no território brasileiro.

Nos casos em que a pessoa reside no Brasil e deseja pedir o pagamento de pensão alimentícia de alguém que vive no exterior, o pedido pode ser apresentado diretamente pelo interessado, por meio de um advogado ou com o apoio da defensoria pública. Nesses casos, o DRCI recebe as solicitações, auxilia na identificação dos tratados mais efetivos, dá as orientações necessárias e, por fim, envia os pedidos às autoridades estrangeiras.

Quando o devedor está no Brasil, o DRCI faz uma análise inicial e busca promover uma conciliação informal entre as partes envolvidas. Se não houver acordo, o caso poderá ser encaminhado para ação judicial, com representação pela Defensoria Pública da União (DPU).

Além da Convenção da Haia sobre Alimentos, o DRCI atua com base em diversos outros tratados de cooperação jurídica. Para mais informações sobre esses instrumentos, acesse o portal do MJSP.

Convenção da Haia sobre Alimentos

O MJSP recebe cerca de 400 novos pedidos de pensão alimentícia por ano com base na Convenção da Haia sobre Alimentos. O acordo internacional está em vigor desde 1º de novembro de 2017, por meio do Decreto 9.176.

O Brasil, os Estados Unidos e a União Europeia foram os primeiros a fazer parte da convenção. Em 2024, também se juntaram ao acordo Azerbaijão, Canadá (válido para as províncias de British Columbia, Manitoba e Ontário), Geórgia, Paraguai, Quirguistão e República Dominicana.

Atualmente, também fazem parte da convenção: Albânia, Alemanha, Áustria, Azerbaijão, Bélgica, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Botsuana, Bulgária, Cabo Verde, Canadá, Cazaquistão, Chipre, Croácia, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Estônia, Filipinas, Finlândia, França, Grécia, Guiana, Holanda (Países Baixos), Honduras, Hungria, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Montenegro, Nicarágua, Noruega, Paraguai, Polônia, Portugal, Quirguistão, Reino Unido, República Tcheca, Romênia, Sérvia, Suécia, Turquia e Ucrânia.

Outros países, inclusive da América Latina, estão estudando a possibilidade de aderir.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública