O Brasil obteve uma importante conquista internacional no setor de alimentos de origem vegetal. No dia 20 de junho, durante a Assembleia Geral do 46° Congresso Mundial da Vinha e do Vinho, a Organização Internacional da Vinha e do Vinho (OIV) ratificou a alteração da norma que estabelece o novo parâmetro mínimo de 14° Brix (teor de açúcar) para o suco de uva elaborado com a espécie Vitis labrusca, predominante na produção nacional.
A decisão representa um avanço para o setor produtivo, ao fortalecer a competitividade do suco de uva brasileiro e ampliar suas oportunidades de exportação.
Essa conquista se soma a outra aprovação relevante ocorrida em 2024, quando foi incluída no Codex Alimentarius uma emenda à Norma Geral para Sucos de Frutas e Néctares, reconhecendo as características específicas do suco de uva da variedade Vitis labrusca. A proposta, apresentada na Comissão do Codex Alimentarius (CAC), resultou na divisão do parâmetro de Brix em dois grupos: 16,0° Brix para sucos de Vitis vinífera e suas híbridas e 14,0° Brix para sucos de Vitis labrusca e suas híbridas.
Essa diferenciação torna as normas internacionais mais aderentes à realidade produtiva brasileira e às características específicas do suco nacional.
De acordo com o diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov), Hugo Caruso, “essa mudança é fruto de mais de sete anos de trabalho técnico da OIV, sendo uma conquista extremamente relevante para o Brasil e para o setor produtivo. Trata-se de um reconhecimento internacional das particularidades do suco de uva brasileiro e do rigor técnico-científico adotado durante todo esse processo”.
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