O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nessa quinta-feira (24/07), a Portaria Normativa n° 115/2025 que estabelece diretrizes para otimização do uso de geração de energia elétrica inflexível proveniente de Usinas Termelétricas (UTEs) no Sistema Interligado Nacional (SIN), em cenário de excedentes energéticos. A iniciativa visa proporcionar benefícios e maior flexibilidade operativa e de gestão relacionada às UTEs, sem a imputação de risco ao consumidor brasileiro.
A publicação define as condições em que a flexibilização poderá ser aplicada, como em períodos de elevada oferta de fontes renováveis, e também os cenários em que deverá ser suspensa, diante de necessidades sistêmicas. A norma prevê, ainda, a possibilidade de compensações para os consumidores que eventualmente sejam impactados pelas mudanças.
Com a nova regra, os geradores contratados por disponibilidade poderão, voluntariamente, solicitar a redução da inflexibilidade de suas usinas por um período determinado. A solicitação, no entanto, implicará em uma redução proporcional da receita estabelecida nos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado (CCEAR), que deve representar uma vantagem para as distribuidoras contratantes – que poderão adquirir a energia correspondente à geração reduzida no Mercado de Curto Prazo. O gerador terá liberdade para negociar o combustível não utilizado, desde que mantenha a disponibilidade da usina para atendimento ao sistema, caso haja despacho pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
A portaria foi aprimorada com base nas contribuições da Consulta Pública nº 158/2023. Toda a operacionalização será conduzida pelo ONS e pela Câmara de Comercialização de Energia (CCEE), com acompanhamento do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), dentro das atribuições e ritos próprios de cada instituição. O objetivo é garantir o monitoramento contínuo e a fiscalização adequada da nova diretriz.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
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