MTE resgata trabalhador de condição análoga à escravidão em propriedade rural de Minas Gerais

Foto: Arquivo MTE

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Auditoria Fiscal do Trabalho, resgatou, no dia 29 de julho, um trabalhador e sua família de uma situação análoga à escravidão na zona rural de Januária, no norte de Minas Gerais. A ação fiscal contou com o apoio da Polícia Militar do município.

Os auditores-fiscais do Trabalho encontraram o trabalhador, sua esposa e os dois filhos, crianças de 6 e 9 anos, vivendo em condições degradantes. Ele atuava na produção de mudas de plantas ornamentais e frutíferas, comercializadas pelo proprietário da fazenda, além de realizar diversas atividades de manutenção da propriedade, como limpeza, capina manual, roçada com equipamento motorizado, serviços de pedreiro, carregamento de cargas, irrigação manual de centenas de plantas e aplicação de agrotóxicos com bomba costal.

Durante a fiscalização, foi constatado que o empregador não fornecia água potável. A única fonte disponível era uma cisterna, sem comprovação de potabilidade. Para garantir água para si e para a família, o trabalhador precisava percorrer 7 quilômetros de bicicleta, carregando um galão plástico de 25 litros — reutilizado, originalmente destinado ao transporte de combustíveis.

A família vivia em um barracão de apenas um cômodo, com cerca de 20 m², em condições extremamente precárias. O teto, a estrutura de madeira e as paredes estavam cobertos por teias de aranha e sujeira acumulada. Não havia banheiro, nem autorização para utilizar as instalações sanitárias da casa do empregador. Para tomar banho, todos — inclusive as crianças — precisavam se lavar a céu aberto, nos fundos do barracão, sobre um pedaço de plástico estendido no chão, utilizando baldes com água da cisterna e uma caneca, sem qualquer privacidade, conforto ou segurança.

O interior do barracão também era marcado por diversas situações de risco. Havia um botijão de gás no mesmo espaço onde estavam instalações elétricas improvisadas e perigosas, com fios pendurados, partes expostas e emendas irregulares. O local estava tomado por roupas, garrafas, caixas, papéis, sacolas plásticas, calçados e outros objetos amontoados, o que aumentava significativamente o risco de incêndio e atraía animais peçonhentos, como escorpiões e cobras, além de vetores de doenças, como ratos, baratas e formigas. A família não possuía guarda-roupas, armários ou qualquer tipo de mobiliário para armazenar roupas e objetos pessoais. Também não havia lavanderia nem pia: apenas um bico de torneira, ligado à cisterna, era usado para lavar roupas.

De acordo com a equipe de fiscalização, o trabalhador não tinha registro em carteira desde 2019 e era remunerado exclusivamente por diária. Naquele ano, recebia R$ 40,00 por dia, valor que foi sendo ajustado informalmente ao longo do tempo, chegando a R$ 80,00 em 2025. Durante todo esse período, não teve acesso a nenhum dos direitos trabalhistas garantidos por lei: não recebeu férias, décimo terceiro salário, nem teve depósitos de FGTS ou contribuições previdenciárias. A jornada era de, no mínimo, oito horas diárias, de segunda a sexta-feira, com frequência também aos sábados, entre dois e três por mês.

O trabalhador jamais foi submetido a qualquer tipo de exame médico ocupacional — seja admissional, periódico, clínico ou complementar. Também nunca recebeu Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), vestimentas adequadas ou qualquer dispositivo de segurança para a realização das atividades. Além disso, não passou por treinamentos nem orientações sobre os riscos envolvidos no trabalho.

De acordo com o auditor-fiscal do Trabalho que coordenou a ação, Hélio Ferreira Magalhães, foram adotadas medidas imediatas após a constatação da situação. O trabalhador e sua família foram resgatados e levados com segurança para a residência de familiares. O empregador foi notificado a apresentar documentação e o trabalhador foi cadastrado para receber três parcelas do seguro-desemprego especial, conforme previsto para vítimas de trabalho análogo à escravidão. Também foi reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho, com apuração das verbas rescisórias devidas, inclusive direitos trabalhistas não quitados, a serem pagos no prazo de até dez dias. Foram lavrados autos de infração e elaborado relatório circunstanciado da fiscalização. Além disso, a Secretaria Municipal de Assistência Social e o Conselho Tutelar de Januária foram acionados para garantir o acompanhamento e a proteção social da família, em especial das crianças envolvidas.

Denúncias

Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados de maneira anônima e segura por meio do Sistema Ipê, disponível em https://ipe.sit.trabalho.gov.br. Lançada em 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), essa ferramenta tem como objetivo fortalecer o combate a essas violações por meio da colaboração ativa da sociedade.

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego