A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou notificação extrajudicial à empresa Meta (controladora do Instagram e Facebook) para pedir a remoção de publicidade ilegal de perfis de apostas e jogos on-line não autorizadas a operar no Brasil. A atuação foi realizada pela Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD).
A AGU sustenta na notificação que a legislação brasileira (Lei nº 14.970/2023 e Portaria SPA/MF nº 1.207/2024) exige que as chamadas apostas de quota fixa, como é o caso dos jogos e apostas on-line, sejam explorados a partir de prévia autorização expedida pelo Ministério da Fazenda.
Portanto, as empresas que não obtiveram autorização do Ministério da Fazenda estão atuando de forma ilegal, o que torna também ilegal a publicidade de seus serviços e aplicativos. Como regra geral, os sites autorizados precisam ter o término “.bet.br”, por exemplo.
“Trata-se, portanto, de atividade manifestamente ilegal (visto se tratar de perfis não autorizados pelo Ministério da Fazenda) — os quais podem estar conexos, ainda, à sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, crimes contra a relação de consumo, fraudes e outras práticas ilegais — configurando-se sua publicidade em atividade igualmente ilícita”, diz trecho da notificação.
De acordo com a Lei Federal 14.970/2023, jogo on-line é canal eletrônico que viabiliza a aposta virtual em jogo no qual o resultado é determinado pelo desfecho de evento futuro aleatório, a partir de um gerador randômico de números, de símbolos, de figuras ou de objetos definido no sistema de regras.
Anúncios
Foram identificados, mediante busca na biblioteca de anúncios da Meta, centenas de resultados para anúncios ativos de perfis que não se enquadram nos termos da legislação brasileira.
No documento, a AGU sustenta ainda que na recente decisão sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu ser presumida a responsabilização das plataformas digitais em caso de conteúdos ilícitos quando se tratar de anúncios e impulsionamentos pagos. Nessas hipóteses, as empresas devem “comprovar que atuaram diligentemente e em tempo razoável para tornar indisponível o conteúdo”.
Na notificação, a AGU pede que a publicidade ilegal seja removida no prazo de 48 horas e que a Meta se abstenha de impulsionar novamente conteúdo que não observe o rol das empresas autorizadas a exercerem a atividade de apostas e jogos online pelo Ministério da Fazenda e órgãos regulatórios.
A AGU afirma ainda no documento que, apesar dos recentes esforços da empresa, que incluem a promessa de atualização de seus termos de uso para a publicidade de jogos de azar, o processo de verificação, na prática, ainda apresenta falhas que precisam ser sanadas.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
Fonte: Advocacia-Geral da União