Justiça confirma legalidade de contrato de obras do Contorno Viário da Grande Florianópolis

- Foto: Divulgação/Arteris

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou na Justiça a legalidade do contrato firmado entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária responsável pelas obras do Contorno Viário da Grande Florianópolis.

A concessionária administra o trecho da BR-101 que liga Curitiba ao município de Palhoça, em Santa Catarina. A concessão prevê, entre outras melhorias, a construção do Contorno Viário, que passa pelos municípios de Biguaçu, São José e Palhoça, na região metropolitana da capital catarinense.

A atuação da AGU ocorreu após um particular ajuizar ação popular para anular o 5º Termo Aditivo ao contrato de concessão, firmado entre a União, por meio da ANTT, e a concessionária.

O autor alegou que o aditivo contribuiu para atrasos injustificáveis na execução das obras, sem aplicação de sanções. Requereu ainda a suspensão da cobrança de pedágios nas praças de Palhoça/Paulo Lopes e Porto Belo/Tijucas ou, alternativamente, que os valores arrecadados fossem destinados à construção de um hospital público.

Em defesa, a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, unidade da AGU que representa a ANTT, afirmou que o aditivo não prorrogou o contrato nem alterou o prazo final da obra, previsto para fevereiro de 2024. Segundo a Procuradoria, a medida reprogramou investimentos e implementou o “Fator D”, mecanismo de reequilíbrio econômico-financeiro aprovado pelo Tribunal de Contas da União. O fator prevê desconto tarifário proporcional às inexecuções, sem afastar a responsabilização da concessionária.

A Procuradoria destacou que a agência reguladora mantém fiscalização contínua, com monitoramento mensal e anual pela Coordenação Regional de Itapema (SC). Informou que, à época, o avanço global da obra era de 89,3% do total. Ressaltou que a modulação contratual visou viabilizar a continuidade das obras, sem anistiar as falhas, e está respaldada na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), bem como nos princípios da eficiência e do interesse público.

O juízo da 2ª Vara Federal de Florianópolis rejeitou as preliminares e, no mérito, negou o pedido. Concluiu que não houve ilegalidade nem prejuízo ao erário. Destacou que o aditivo assegurou a execução da obra, com compensações econômicas, sem alterar o prazo final do contrato. Ressaltou, ainda, que cabe à administração avaliar a conveniência e oportunidade de extinguir a concessão, e que o Judiciário só deve intervir diante de prova clara de ilegalidade ou abuso de poder.

Sobre a decisão, o procurador federal Jeferson Sbalqueiro Lopes, que atuou no caso, afirmou: “a sentença prestigiou sensatamente a expertise do ente regulador na sua função de planejar e acompanhar e estimular a adequada execução das obras em parceria com o setor privado, atenta ao equilíbrio econômico-financeiro entabulado, e ao interesse final dos usuários da rodovia federal.”

Processo de referência: 5000034-29.2024.4.04.7200

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU                                                                                                                                                                                                                                 

Fonte: Advocacia-Geral da União