Infrator terá de pagar R$ 5,3 milhões por degradar floresta em terra indígena

Ibama identificou organização que atuava na extração ilegal e na comercialização de madeira - Foto: Vinícius Mendonça/Ibama

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu na Justiça Federal a condenação de um infrator ambiental ao pagamento de mais de R$ 5,3 milhões pela degradação de 2,88 mil hectares de Floresta Amazônica. A área está localizada na Terra Indígena Baú, no município de Novo Progresso (Pará). O valor diz respeito a danos materiais e equivale ao custo mínimo para recuperação da área, que deverá ser realizada pelo infrator ambiental.

A ação foi ajuizada pela AGU a partir de um auto de infração e do relatório de fiscalização elaborados pelos fiscais ambientais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em agosto de 2018. Nela, a AGU enfatiza que durante a operação foi encontrado na área um caminhão com toras de madeira sem licenciamento. Também foi demonstrada a existência de uma organização que atuava na extração ilegal de madeira e na sua comercialização. Na ocasião, agentes de fiscalização chegaram a ser alvejados durante a abordagem. As provas colhidas e os relatos das pessoas ouvidas pela fiscalização atestaram que o réu era gerenciador do desmatamento.

A AGU argumenta que foi identificada a abertura de trilhas e esplanadas, além do corte seletivo de árvores de grande valor comercial. As imagens de satélite e os documentos produzidos pelo Ibama são apontados pela AGU como provas suficientes para demonstrar o desmatamento da área.

Por meio do Núcleo de Meio Ambiente e do Núcleo de Gerenciamento de Atuação Prioritária da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a AGU sustentou que o réu deveria ser condenado ao pagamento da indenização pelo enriquecimento sem causa por ele alcançado de modo ilícito. Enfatizou que, além da ilegalidade da atividade econômica (seja pecuária, madeireira, carvoeira ou agrícola) desenvolvida em local que, por lei, deveria abrigar e manter mata nativa, é também ilegal e imoral que o lucro auferido com essa atividade desenvolvida em detrimento de toda a coletividade possa ser normalmente embolsado pelo agressor do meio ambiente. Os valores indenizatórios foram calculados a partir de regras e normas sobre o tema e são proporcionais à grande extensão da área degradada pelo réu.

O juízo da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Itaituba (Pará) acolheu os argumentos da AGU e determinou, entre outros, o bloqueio de bens do infrator, a recomposição e restauração florestal da área degradada, o pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 267 mil e a restrição de acesso a linhas de financiamento e benefícios fiscais.

AGU Recupera

A atuação acontece no âmbito do Grupo Estratégico AGU Recupera, programa da AGU voltado para adoção de medidas jurídicas de proteção dos biomas e do patrimônio cultural do Brasil, com base no princípio da reparação integral. O grupo é coordenado atualmente pela Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente (Pronaclima).

Coordenadora da Pronaclima, a procuradora Natalia de Melo Lacerda explica que o município paraense é um dos prioritários para a defesa da Floresta Amazônica. “A decisão reveste-se de especial relevância por enfrentar um caso de elevada gravidade socioambiental, envolvendo a exploração florestal ilícita em área de Terra Indígena, com danos que alcançam mais de 2.000 hectares de vegetação nativa do bioma amazônico”, diz ela.

Segundo a procuradora, “ao reconhecer a atualidade do dano, a suficiência da prova administrativa e a necessidade de medidas imediatas — como o pousio da área, a indisponibilidade de bens e a restrição de acesso a crédito público —, o pronunciamento judicial reafirma a centralidade da reparação integral, a natureza objetiva e imprescritível da responsabilidade civil ambiental e a prevalência do interesse coletivo sobre vantagens econômicas obtidas de forma ilícita”.

A coordenadora Núcleo de Meio Ambiente da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, Emília de Barros, também comenta a importância da decisão. “A sentença fortalece a atuação integrada do Ibama e da Advocacia Pública Federal, no âmbito do projeto estratégico AGU Recupera, reafirmando o compromisso do Estado brasileiro com a proteção do meio ambiente, a recuperação de áreas degradadas e a defesa da Amazônia como patrimônio ambiental de relevância nacional e global”, concluiu.

Processo de referência: 1002121-31.2020.4.01.3908

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União