Solicitar pensão alimentícia é um direito mesmo quando uma das partes mora fora do Brasil

Senajus é responsável por encaminhar pedidos com base na Convenção da Haia sobre Alimentos. Foto: Banco de Imagem

Brasília, 13/01/2026 – Cobrar, executar ou solicitar decisão sobre pensão alimentícia, assim como pedir a exoneração do pagamento, mesmo quando uma das partes mora fora do Brasil, é um direito garantido por instrumentos de cooperação jurídica internacional. No âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), vinculado à Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), atua como Autoridade Central brasileira. O órgão é responsável por receber, analisar e encaminhar pedidos de prestação internacional de alimentos a outros países.

Na prática, o DRCI funciona como ponto oficial de contato entre o Brasil e autoridades estrangeiras. Esse papel permite que cidadãos solicitem alimentos, revisem valores ou executem decisões judiciais sem a necessidade de contratar advogados no exterior. O objetivo é reduzir burocracia, custos e tempo de tramitação, assegurando o direito aos alimentos, especialmente de crianças e adolescentes.

A prestação internacional de alimentos permite, por exemplo, solicitar o pagamento a ser cumprido no Brasil quando o responsável reside fora do país. Também possibilita o recebimento no exterior quando o beneficiário vive em território brasileiro. Os acordos internacionais abrangem ainda pedidos de modificação ou exoneração, obtenção de provas e comunicação de atos processuais, como citações e intimações.

Prestação internacional de alimentos

A prestação de alimentos, conhecida popularmente como pensão alimentícia, é o dever legal de garantir condições mínimas de subsistência a quem necessita. Esse dever inclui despesas com moradia, alimentação, saúde, educação e vestuário.

No contexto internacional, esse direito é assegurado por meio da cooperação jurídica entre países. O sistema funciona com base na colaboração entre os Estados e na atuação de autoridades centrais, responsáveis por intermediar os pedidos. No Brasil, essa função é exercida pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), da Senajus.

Convenção da Haia simplificou a cobrança de pensão

Um dos principais instrumentos que viabilizam a prestação internacional de alimentos é a Convenção da Haia sobre Prestação Internacional de Alimentos, em vigor no Brasil desde 2017. O acordo representou um marco ao simplificar procedimentos que antes eram difíceis ou inacessíveis.

Com a Convenção, o cidadão pode apresentar o pedido no próprio país de residência, sem precisar contratar advogado no exterior. As autoridades centrais dos países envolvidos se comunicam diretamente, o que reduz custos, acelera prazos e aumenta a efetividade das decisões.

Outro avanço é que o país requerido não reanalisa o mérito do caso, limitando-se à verificação dos requisitos formais. Além disso, o credor e a criança não precisam estar fisicamente no exterior. Na maioria das situações, há assistência jurídica gratuita, com foco na proteção do interesse da criança.

Quem pode solicitar

O pedido de pensão alimentícia internacional pode ser feito quando:
• As partes residem em países diferentes;
• Existe vínculo familiar que gere obrigação alimentar, como pais e filhos;
• O país de destino é signatário de tratados dos quais o Brasil faz parte, como a Convenção da Haia.

Normalmente, os pedidos envolvem crianças e adolescentes menores de 18 anos. Em alguns casos, a solicitação pode se estender até os 21 anos, dependendo da legislação do país de destino e das reservas feitas aos tratados internacionais. Também é possível, em determinadas situações, requerer alimentos para ex-cônjuges ou outros responsáveis legais.

Passo a passo para solicitar a pensão alimentícia do exterior pela Convenção da Haia

As principais etapas do processo são:

• Verificar se o tratado se aplica ao caso, o que pode ser feito por meio deste checklist;
• Reunir a documentação necessária, conforme o tipo de pedido;
• Preencher os formulários elaborados pela Conferência da Haia;
• Encaminhar o pedido ao DRCI pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
• Acompanhar o trâmite pelo DRCI.

O pedido pode ser feito com ou sem advogado particular, diretamente pelo DRCI, ou, se preenchido o critério de vulnerabilidade, com o apoio da Defensoria Pública da União (DPU), que atua gratuitamente na representação dos beneficiários no âmbito da Convenção da Haia sobre Alimentos.

Dúvidas podem ser encaminhadas para [email protected].

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública