Acordo põe fim a conflito agrário histórico no oeste do Paraná

Área de reflorestamento em assentamento em Rio Bonito do Iguaçu - Foto: Thiarles França

Após duas décadas, foi encerrado o maior e mais antigo conflito fundiário coletivo da Região Sul do país. O acordo celebrado entre a Advocacia-Geral da União (AGU) e as empresas Rio das Cobras Ltda e Araupel S.A. beneficiará mais de 3 mil famílias de agricultores nos municípios de Quedas do Iguaçu e Rio Bonito do Iguaçu, no Paraná. Com a conciliação, será destinada ao programa de reforma agrária uma área de 58 mil hectares no Paraná e serão extintas diversas ações judiciais que tramitam nas justiças federal e estadual.

O acordo judicial foi celebrado na quinta-feira (15/01) em Curitiba, em audiência de conciliação mediada pelo Tribunal de Justiça do Paraná e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

“O acordo reflete a postura institucional da AGU de incentivo à resolução consensual dos litígios, e encerramento de demandas judiciais que perduram por longos anos, priorizando a entrega de políticas públicas e direitos aos cidadãos”, ressalta o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A medida beneficia diretamente cerca de 3.000 famílias de agricultores familiares, ao regularizar a situação de quem já ocupa a área e viabilizar a inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) de grupos que permanecem acampados há anos na Gleba Pinhal Ralo.

A solução consensual se dá em duas vertentes. A primeira pelo reconhecimento do domínio da União na Gleba Rio das Cobras, com exceção de pequenas áreas de caráter industrial e urbano que permanecem sob domínio privado. A segunda vertente prevê a incorporação, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), da Gleba Pinhal Ralo, atualmente de domínio privado e pertencente à Araupel S.A.

Segundo a procuradora-chefe do Incra, Maria Rita Reis, o acordo disponibiliza 33.764,1637 hectares para o assentamento de novas famílias. Além disso, abrange a regularização definitiva dos Projetos de Assentamento Celso Furtado e 10 de Maio, que somam 24.881 hectares.

Em contrapartida, o grupo empresarial receberá indenização de R$ 584 milhões, por meio de precatórios federais, referente as terras da Gleba Pinhal Ralo adquiridas pelo Incra, manterá a propriedade de 680 hectares destinados a atividades industriais e ao desenvolvimento regional. O acordo contou com a anuência do Ministério Público Federal (MPF) e a aprovação dos movimentos sociais.

Acordo histórico

Ao apresentar a proposta, Maria Rita Reis destacou que, na Região Sul, este é o “maior e mais antigo conflito fundiário coletivo”. Ressaltou ainda a relevância da solução para o desenvolvimento socioeconômico local, “permitindo que o poder público possa, finalmente, implementar políticas públicas na região”, afirmou, ao referir-se às necessidades do município de Rio Bonito do Iguaçu, atingido por um tornado em novembro de 2025.

“A solução consensual visa promover a pacificação social e o desenvolvimento socioeconômico de municípios atingidos por longos períodos de instabilidade”, concluiu a procuradora-chefe do Incra.

 “Tal iniciativa assume especial importância em cenários de conflitos sociais complexos, como é o caso, cuja solução definitiva não seria possível sem uma atuação integrada, coordenada e resolutiva por parte da AGU, do Poder Judiciário, Ministério Público e demais atores envolvidos”, afirma a Procuradora Nacional Federal de Contencioso da PGF, Verônica Chaves Fleury, que atuou no caso.

 O advogado da União Roberto Picarelli, coordenador regional de Patrimônio e Meio Ambiente na Procuradoria Regional da União da 4ª Região, destacou o caráter técnico e institucional da conciliação. Segundo ele, “o acordo foi firmado após a manifestação de todos os órgãos técnicos e autoridades envolvidas na política pública em questão, fator que confere ampla segurança jurídica e atesta tanto a vantajosidade como a economicidade de sua concretização. Essa conjunção de esforços permitiu que se solucionasse um conflito fundiário que se arrastava por décadas, permitindo, para além do assentamento dos trabalhadores e suas famílias, que se promova o desenvolvimento econômico daquela importante região do Estado do Paraná, estimulando a agricultura familiar”. disse.

Processos de referência: 0000911-53.2012.8.16.0104 – Vara Cível de Laranjeiras do Sul/PR; Procedimento nº 5041422-41.2025.4.04.0000 – Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sistcon).

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União