Feminicídios batem recorde no país, mas parte das mortes segue classificada como homicídio

Tânia Rêgo/Agência Brasil

Além da dimensão social, o debate ganha contornos jurídicos relevantes.

Em 2025, o Brasil renovou o recorde de feminícidios em um único ano, com pelo menos 1.470 casos — uma média de quatro episódios por dia. A persistência desse tipo de crime escancara não apenas a gravidade da violência de gênero no Brasil, mas também fragilidades na forma como esses crimes são enquadrados pelo sistema de Justiça.

Além da dimensão social, o debate ganha contornos jurídicos relevantes. A correta tipificação do crime, se reconhecido ou não como feminicídio, impacta diretamente as estatísticas oficiais, a formulação de políticas públicas e a aplicação de penas mais severas previstas em lei. Quando o enquadramento falha, o fenômeno tende a ser subdimensionado, o que compromete a resposta do Estado.

No ano passado, segundo dados do Sinesp (Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública), plataforma do Ministério da Justiça e Segurança Pública, as mortes de ao menos 2.314 mulheres foram enquadradas como homicídio doloso, e não feminicídio.

Esse cenário se conecta a casos que seguem emergindo em 2026, com homicídios de mulheres inicialmente tratados sob outras tipificações penais, tentativas de descaracterização da motivação de gênero e processos que chegam ao Tribunal do Júri envolvendo ex-companheiros, inclusive em situações em que as vítimas estavam grávidas.

Em entrevista ao R7, a advogada Tatiana Naumann, especialista em direito de família e sucessões e em violência doméstica e familiar contra a mulher, afirma que a subnotificação do feminicídio no Brasil está diretamente ligada a falhas estruturais na fase inicial das investigações.

De acordo com a advogada, essa falha ocorre quando autoridades deixam de investigar o histórico de violência doméstica ou a dinâmica de controle existente na relação entre vítima e agressor.

“Em 2025, apesar do recorde de registros, ainda há uma discrepância significativa entre o número de homicídios de mulheres e os casos efetivamente enquadrados como feminicídio em algumas regiões”, alerta.

“A subnotificação do feminicídio no Brasil não é apenas um reflexo da ausência de denúncias, mas, em grande medida, um produto de falhas na investigação e na tipificação inicial do crime”, acrescenta.

Segundo ela, o feminicídio é uma qualificadora do homicídio que exige a demonstração do menosprezo ou da discriminação à condição de mulher. “Na prática, muitas mortes violentas de mulheres ainda são registradas como homicídios comuns ou latrocínios, ignorando completamente o contexto de gênero”, afirma.

Feminicídios batem recorde no país, mas parte das mortes segue classificada como homicídio
Feminicídios no Brasil ao longo dos anosLuce Costa/Arte R7

Subjetividade e falta de critérios uniformes

Para Naumann, quando o sistema falha em reconhecer a motivação de gênero, o impacto vai além das estatísticas.

“Isso gera um efeito cascata: dados distorcidos, políticas públicas ineficazes e a aplicação de penas que não refletem a gravidade e a especificidade do crime”, diz.

Embora a legislação brasileira tenha avançado nos últimos anos, a especialista avalia que a identificação da motivação de gênero ainda enfrenta obstáculos, especialmente pela subjetividade na aplicação da qualificadora.

“O feminicídio não deveria ser uma questão de opinião, mas de constatação de critérios objetivos previstos em lei, como a violência doméstica ou o menosprezo à condição de mulher”, afirma.

Na prática, porém, o enquadramento varia conforme a formação técnica e a sensibilidade das autoridades responsáveis pelo caso. “Essa variação compromete a segurança jurídica e enfraquece a proteção efetiva às mulheres”, pontua.

Falta de padronização nos protocolos

Na avaliação de Tatiana Naumann, a ausência de protocolos padronizados de investigação contribui para interpretações restritivas e para o não reconhecimento do feminicídio.

“Muitas vezes, exige-se uma prova exagerada de ódio explícito, ignorando que o feminicídio também se manifesta por meio de estruturas sutis de controle e poder”, explica.

Segundo ela, enquanto o reconhecimento do crime depender do olhar individual de cada delegado, promotor ou magistrado, e não de diretrizes institucionais claras, a prioridade estatal será apenas retórica.

Feminicídios batem recorde no país, mas parte das mortes segue classificada como homicídio
Feminicídios no Brasil em 2025*Luce Costa/Arte R7

Caminhos para aprimorar o sistema

Para enfrentar o problema, a advogada defende o aprimoramento dos critérios, das provas e dos protocolos adotados pelo sistema de Justiça.

“É essencial que a investigação reúna uma cadeia específica de evidências desde o início, considerando não apenas o ato final da violência, mas todo o histórico”, afirma.

Entre as medidas necessárias, ela cita a inclusão sistemática de registros de violência doméstica anteriores, a verificação de descumprimento de medidas protetivas e a análise técnica do vínculo entre vítima e agressor.

“Relatos de familiares e vizinhos são provas contextuais fundamentais para demonstrar a situação de controle ou menosprezo à condição de mulher”, completa.

Naumann também destaca a importância da formação continuada de profissionais da segurança pública e do Judiciário, com abordagem interdisciplinar e sensível às desigualdades de gênero.

“A integração entre bancos de dados da saúde, da assistência social e da Justiça é indispensável para produzir informações confiáveis”, diz.

Para a especialista, somente com critérios objetivos, protocolos claros e atuação coordenada será possível garantir que a legislação atue não apenas de forma punitiva, mas também preventiva, contribuindo para a redução do feminicídio e para o fortalecimento da proteção às mulheres no país.

Fonte: R7