O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta segunda-feira, 26 de janeiro, a Portaria MEC nº 71, que estabelece as regras para a qualificação, o monitoramento e a formalização de parcerias entre o poder público e as Instituições Comunitárias de Educação Superior (ICES). A medida detalha procedimentos administrativos e critérios técnicos que devem ser observados pelas instituições interessadas em firmar cooperação com a União.
De acordo com a portaria, as instituições comunitárias qualificadas poderão acessar recursos públicos federais para o desenvolvimento de atividades de interesse público, inclusive por meio de editais de fomento e de emendas parlamentares. A norma também prevê que essas instituições possam atuar como alternativa na oferta de serviços públicos educacionais, respeitando os princípios da legalidade, da transparência e da finalidade pública.
O processo de qualificação será conduzido pelo MEC, por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres). As mantenedoras deverão apresentar documentação que comprove sua natureza jurídica, regularidade fiscal, funcionamento institucional e compromisso com ações de responsabilidade social. Após a análise dos pedidos, as decisões serão publicadas no Diário Oficial da União. Uma vez concedida, a qualificação terá validade de cinco anos, com possibilidade de renovação por igual período.
A portaria também detalha o acompanhamento das instituições qualificadas. O MEC poderá realizar monitoramento contínuo, solicitar informações adicionais e instaurar procedimentos de supervisão para verificar o cumprimento das exigências legais. Caso a instituição deixe de atender aos requisitos, a norma prevê a perda da qualificação e, consequentemente, a suspensão do acesso a recursos públicos até a regularização da situação.
Contexto – A regulamentação das instituições comunitárias avançou em 19 de janeiro de 2026, quando o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o ministro da Educação, Camilo Santana, assinaram o decreto que detalha a aplicação da Lei nº 12.881/2013, conhecida como Lei das Instituições Comunitárias de Educação Superior. A norma define, de forma mais clara, quem são essas instituições e quais critérios devem ser cumpridos para que elas possam firmar parcerias com o poder público. A medida amplia a segurança jurídica e reconhece o papel das instituições comunitárias na oferta de educação superior, especialmente em regiões onde o acesso às universidades públicas é mais limitado.
IES comunitárias – De acordo com a Lei nº 12.881/2013, as instituições comunitárias de educação superior são organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que ofertam serviços gratuitos à população, proporcionais aos recursos que eventualmente obtiverem do poder público, conforme previsto em instrumento específico.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria-Executiva (SE) e da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres)
Fonte: Ministério da Educação

