Previdência Social institui Grupo de Trabalho para fortalecer a Governança e a Segurança de Dados dos segurados

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O Ministério da Previdência Social (MPS) oficializou a criação de um Grupo de Trabalho (GT) destinado à elaboração da proposta do Programa de Governança de Dados no âmbito da pasta. A iniciativa representa um passo estruturante para reforçar a segurança das informações previdenciárias, proteger os dados pessoais dos segurados e assegurar a plena aderência à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em consonância com as orientações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Instituído pela Portaria MPS nº 134, assinada pelo ministro Wolney Queiroz em 26 de janeiro de 2026, o Grupo de Trabalho tem como objetivo organizar, padronizar e qualificar o uso de dados no Ministério, fortalecendo a tomada de decisão, a transparência institucional e a confiança da sociedade na gestão das informações previdenciárias.

Proteção de dados e gestão de riscos no centro da iniciativa

Entre as principais entregas esperadas do GT estão o mapeamento completo dos dados existentes no Ministério, a avaliação do nível de maturidade institucional em governança de dados e a identificação de riscos associados ao tratamento de informações, com especial atenção à segurança da informação e à proteção de dados pessoais sensíveis.

A proposta do Programa de Governança de Dados deverá estabelecer diretrizes claras sobre responsabilidades, fluxos, controles, padrões de segurança e mecanismos de monitoramento, garantindo que o tratamento de dados previdenciários observe os princípios da LGPD, como finalidade, necessidade, transparência, segurança e responsabilização.

Atribuições do Grupo de Trabalho

Compete ao Grupo de Trabalho, entre outras atividades:

  • Mapeamento e catalogação dos dados existentes no Ministério da Previdência Social;
  • Elaboração da proposta de Política de Governança de Dados, alinhada às boas práticas nacionais e internacionais;
  • Definição de estruturas, papéis e responsabilidades para a gestão adequada das informações;
  • Análise de riscos e vulnerabilidades, com foco em segurança da informação, privacidade e conformidade normativa;
  • Fortalecimento dos mecanismos de controle e proteção dos dados dos segurados, promovendo maior confiabilidade e integridade das bases informacionais.

Composição técnica e multidisciplinar

O Grupo de Trabalho é coordenado por representante da Coordenação de Tecnologia da Informação da Secretaria-Executiva e conta com uma composição multidisciplinar, que reflete a transversalidade do tema. Integram o GT representantes do Gabinete do Ministro, da Consultoria Jurídica, gestores de sistemas, o encarregado pelo tratamento de dados pessoais (DPO), além de representantes das Secretarias do Regime Geral, do Regime Próprio e Complementar e do Conselho de Recursos da Previdência Social.

Essa composição assegura que os aspectos técnicos, jurídicos, operacionais e estratégicos sejam considerados de forma integrada, reforçando o compromisso institucional com a proteção de dados e a governança responsável.

Funcionamento e prazos

As reuniões do Grupo de Trabalho ocorrerão mensalmente, preferencialmente por videoconferência. O coordenador poderá convidar especialistas para contribuir com discussões técnicas específicas, sempre que necessário.

O prazo para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final à autoridade máxima do Ministério é de até 180 dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. A participação no GT é considerada prestação de serviço público relevante, sem remuneração.

Com essa iniciativa, o Ministério da Previdência Social reafirma seu compromisso com a segurança das informações dos segurados, a proteção de dados pessoais e a construção de uma administração pública mais moderna, responsável e orientada à confiança da sociedade.

Fonte: Ministério da Previdência Social