Ministério da Saúde fortalece a privacidade dos dados do SUS

Celebrado em 28 de janeiro, o Dia Internacional da Proteção de Dados Pessoais foi instituído em 2006 com o objetivo de conscientizar governos, organizações e cidadãos sobre a importância da privacidade e da proteção das informações pessoais. A data faz referência à assinatura, em 28 de janeiro de 1981, da Convenção 108 do Conselho da Europa, o primeiro tratado internacional juridicamente vinculante voltado especificamente à proteção de dados pessoais. 

No Brasil, a agenda da proteção de dados ganhou força com a entrada em vigor, em setembro de 2020, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei 13.709, de 2018, e passou a ser lembrada oficialmente a partir de 2021. Desde então, a data tem sido um marco para reforçar a cultura da privacidade, especialmente no setor público, onde o uso responsável das informações é fundamental para a garantia de direitos. 

No campo da saúde, a proteção de dados pessoais assume papel estratégico. Informações de saúde são classificadas como dados pessoais sensíveis, pois revelam aspectos íntimos da vida dos cidadãos, como diagnósticos, históricos clínicos e tratamentos. Proteger esses dados é essencial para evitar discriminação, usos indevidos e violações de direitos, além de fortalecer a confiança da população no Sistema Único de Saúde (SUS)

Para a secretária de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde, Ana Estela Haddad, o uso de dados no Programa SUS Digital é estratégico para a transformação digital do SUS e a continuidade do cuidado dos pacientes. “Por isso, toda iniciativa relacionada ao SUS Digital tem a proteção de dados pessoais e a segurança da informação como premissas a serem observadas desde o início da construção de qualquer sistema, ferramenta ou painel que utiliza dados”. 

Ações do Ministério da Saúde

O Ministério da Saúde tem colocado a proteção dos dados pessoais e dos dados sensíveis dos usuários do SUS no centro de sua política de transformação digital. Por meio da Secretaria de Informação e Saúde Digital (Seidigi), a pasta desenvolve ações voltadas à segurança da informação, à governança de dados e ao uso ético das tecnologias digitais na saúde. 

Entre as principais iniciativas, destaca-se a definição do conceito de dado pessoal sensível de saúde no âmbito do programa SUS Digital, instituído pela Portaria GM/MS nº 3.232, de 1º de março de 2024. A norma reconhece como dado sensível de saúde toda informação relacionada à saúde física ou mental do cidadão, no passado, presente ou futuro, ampliando a proteção aos titulares de dados e alinhando o país às melhores práticas internacionais. 

O Ministério da Saúde também integra o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD), órgão consultivo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A participação permite uma atuação mais direta na construção de diretrizes, estudos e recomendações voltadas à proteção de dados pessoais, com atenção especial às especificidades da área da saúde. 

Além disso, a pasta promove ações contínuas de capacitação, articulação institucional e disseminação de boas práticas. Nesse contexto, será realizada, nos dias 10 e 11 de fevereiro, a 3ª Jornada de Proteção de Dados Pessoais no SUS, evento que marca o avanço para uma abordagem prática e aplicada da LGPD no setor da saúde. A iniciativa terá foco na troca de experiências, em oficinas e no fortalecimento da atuação dos encarregados de dados pessoais nos diferentes níveis de gestão do SUS, reunindo trabalhadores de todo o país em formato híbrido, com programação presencial e transmissão on-line. 

Para a encarregada de dados do Ministério da Saúde, Adriana Marques, o direito fundamental à proteção de dados pessoais garante que o dado pessoal e o dado de saúde sejam tratados de forma leal e justa, observando a transparência, a finalidade e a prestação de contas aos titulares desses dados. “O Dia Internacional da Proteção de Dados Pessoais reforça a importância do tema globalmente, principalmente no contexto atual em que os dados se tornam transindividuais e transfronteiriços, devendo haver então uma dimensão social e coletiva de proteção”. 

Patrícia Rodrigues
Ministério da Saúde

Fonte: Ministério da Saúde