A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu a continuidade e a segurança jurídica do 11º Concurso Público do Ministério Público da União (MPU) para o cargo de Analista – Direito a partir da atuação direta em duas ações judiciais que impugnavam questões da prova objetiva.
As demandas envolveram tanto uma ação individual quanto uma ação civil pública, ambas com pedidos de anulação de questões e reprocessamento da classificação de candidatos. A última decisão, proferida no dia 26 de janeiro, permite a continuidade do certame. O concurso está na fase de convocação dos candidatos aprovados para tomar posse.
Na ação individual proposta por um dos candidatos, o juízo de primeiro grau chegou a deferir o pedido e suspender a validade de duas questões da prova, determinando a atribuição da pontuação correspondente não apenas ao autor, mas também a candidatos “na mesma situação”, conferindo, com isso, efeitos ampliados à decisão.
A AGU recorreu, sustentando a violação aos limites subjetivos da demanda, uma vez que houve concessão dos efeitos típicos de ação coletiva em processo individual. Pontuou, também, que a decisão afrontava entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmado no Tema 485, que restringe a intervenção judicial no mérito técnico de questões de concurso.
De acordo com a argumentação da AGU, a verificação do conteúdo da questão, fosse do enunciado ou da resposta atribuída como correta pela Banca Examinadora, levaria ao reexame dos seus conteúdos, o que contraria entendimento consolidado do STF. A decisão, defendeu a instituição, poderia gerar impactos amplos sobre o resultado do concurso.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu a plausibilidade das alegações da União e atribuiu efeito suspensivo à decisão de primeiro grau, de maneira a afastar a imediata obrigatoriedade de reprocessamento das notas com efeitos amplos.
Duplicidade desnecessária
Em outra ação, ajuizada pela Defensoria Pública da União, a Justiça chegou inclusive a determinar a suspensão do certame, após a autora pedir a anulação das mesmas questões e a reclassificação geral dos candidatos. A liminar que suspendeu temporariamente o concurso para o cargo de Analista – Direito foi proferida em regime de plantão.
Nesse caso, a AGU também recorreu da decisão, defendendo a legalidade do certame. A 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Acre revogou a liminar anteriormente concedida e extinguiu a ação civil pública sem resolução de mérito, por ausência de interesse de agir, tendo em vista a duplicidade desnecessária de ações sobre a mesma controvérsia.
A representação da União nos processos foi conduzida pelo Núcleo Estratégico da Coordenação Regional de Serviço Público da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (NUEST/CORESP1).
“A atuação coordenada da AGU nas duas frentes judiciais evitou a paralisação prolongada do concurso do MPU, resguardou a competência técnica da banca examinadora e assegurou que o controle judicial respeite os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal para concursos públicos”, observou a advogada da União Heide Patricia Nunes, que atuou no caso.
Segundo ela, essa atuação evidencia o papel estratégico da Advocacia-Geral da União na defesa da legalidade administrativa, da segurança jurídica e da boa gestão de políticas públicas de seleção de servidores, especialmente em certames de grande porte e repercussão nacional.
Processos de referência: ACP nº 1018206-27.2025.4.01.3000; AI nº 1000007-96.2026.4.01.0000; AO nº 1011229-19.2025.4.01.3000 e AI nº 1043467-70.2025.4.01.0000
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
Fonte: Advocacia-Geral da União

