
Brasília 03/02/2026 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Direitos Digitais (SEDIGI), publica o relatório “Mecanismos de Aferição de Idade: análise das contribuições à consulta pública e subsídios para regulamentação da Lei nº 15.211/2025”, que cria o Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital).
O documento foi desenvolvido em parceria com a professora doutora Ticianne Darin, da Universidade Federal do Ceará, e contou com o apoio da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e com a participação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
O relatório, que pode ser acessado na íntegra aqui, apresenta a sistematização das 70 contribuições recebidas durante a consulta pública realizada na plataforma Participa + Brasil, entre 15 de outubro e 14 de novembro de 2025. A consulta coletou subsídios técnicos para a definição dos padrões nacionais de aferição de idade, previstos como obrigatórios no ECA Digital, para acesso a conteúdos, produtos e serviços proibidos a crianças e adolescentes.
Os subsídios sistematizados no relatório serão utilizados para fundamentar a elaboração do decreto que regulamentará o ECA Digital, legislação que entra em vigor em 17 de março. O decreto regulamentador do ECA Digital está em produção conjunta entre o MJSP, a Casa Civil, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) e a Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom-PR).
O Governo avalia a necessidade de etapas de adequação para alguns dispositivos da lei que receberão maior detalhamento regulatório e novas exigências que demandem elevado nível de adaptação de produtos e serviços por parte do setor privado.
A ANPD, que, por determinação do Decreto nº 12.622/2025, tem a atribuição de disciplinar os aspectos técnicos da regulamentação, definir padrões e fixar os prazos de adequação, buscará assegurar previsibilidade, segurança jurídica e condições concretas para o cumprimento da lei pelos diferentes agentes do ecossistema digital.
A consulta pública integrou a Estratégia Crescer em Paz, do MJSP, e teve como objetivo reunir perspectivas de diferentes setores da sociedade brasileira sobre como implementar mecanismos de proteção que equilibrem a segurança de crianças e adolescentes no ambiente digital com a preservação da privacidade dos usuários.
Convergências e divergências na consulta pública
As pessoas e as empresas que participaram da consulta pública apontaram que não é possível adotar uma regra única e rígida para todos os sites ou aplicativos verificarem a idade dos usuários. A sugestão é que se adote um método mais leve ou mais rigoroso, dependendo do risco que oferecem. Por exemplo, um fórum de adultos precisaria de uma verificação mais rigorosa do que um site de receitas.
Os participantes da consulta pública apoiam a interoperabilidade, ou seja, que as plataformas usem padrões técnicos (como conectores universais) para que sistemas diferentes possam “conversar” entre si. Isso facilita a experiência do usuário e evita que uma empresa crie um sistema fechado. Além disso, a consulta apontou que as regras devem ser testadas antes da entrada em vigor das normas do ECA Digital.
Apesar de haver consenso em alguns pontos, surgiram divergências em duas questões principais: a definição do nível de risco de cada aplicativo ou plataforma e a decisão sobre quem deve prover a solução de aferição de idade — se uma solução pública ou privada.
Principais temas identificados
O relatório organiza a análise da consulta pública em nove eixos temáticos:
1. Por que regular e quem deve agir: Há consenso de que a mera declaração de idade (“tenho mais de 18 anos”) não é suficiente em situações de risco, mas há divergências sobre quem deve ser responsável pela verificação: empresas, famílias ou Estado.
2. O que deve ser regulado: Alguns defendem verificação rigorosa apenas para conteúdos proibidos por lei (como pornografia e apostas), enquanto outros propõem regras também para redes sociais e jogos com interação entre desconhecidos.
3. Onde a verificação deve ocorrer: Debate sobre se a checagem deve acontecer nas lojas de aplicativos, nos sistemas operacionais dos celulares ou em cada aplicativo individualmente, considerando que muitas famílias brasileiras compartilham o mesmo aparelho.
4. Quais tecnologias usar: Avaliação de métodos como estimativa de idade por foto, documentos digitais, dados bancários e sistemas que comprovam a idade sem revelar a identidade do usuário.
5. Como cada setor justifica sua posição: Mapeamento de argumentos, incluindo empresas que já cumprem a lei e aquelas que defendem tecnologias que incluem pessoas sem acesso a documentos.
6. Como calibrar as exigências: Há consenso de que regras mais rigorosas devem valer para serviços de maior risco, enquanto serviços de baixo risco podem ter regras mais simples, sempre coletando o mínimo de dados possível.
7. Riscos para a privacidade: Preocupações com vazamento de dados, uso indevido de informações pessoais e vigilância dos usuários.
8. Impactos práticos: Consideração sobre custos para empresas menores, exclusão de pessoas sem acesso a tecnologias avançadas e dificuldades de famílias com pouca familiaridade digital.
9. Como deve ser a regulamentação: Demandas por regras claras, prazos adequados, certificação de fornecedores de tecnologia e testes antes da obrigatoriedade geral.
Participação plural
O processo consultivo contou com empresas de tecnologia, associações setoriais, organizações da sociedade civil, instituições acadêmicas, órgãos públicos e cidadãos. O setor privado respondeu por 41,4% das contribuições, seguido pela sociedade civil, com 34,3%. A região Sudeste concentrou 54,3% das manifestações, refletindo a localização das sedes da maioria das empresas participantes.
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