A decisão foi assinada em 27 de janeiro e publicada na edição desta quarta-feira (4) do Diário da Justiça Eletrônico.
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) puniu um servidor por entrar, fora do expediente, nos gabinetes de uma juíza e uma promotora que atuam na Casa da Mulher Brasileira de Campo Grande. Ele teria usado o crachá funcional para entrar nas salas das autoridades que relataram contra processo em que o funcionário público era investigado.
A identidade do servidor e a acusação contra ele não foram divulgadas. Ele foi denunciado pela infração disciplinar, recorreu ao Conselho Superior da Magistratura, mas teve o pedido negado e acabou sendo punido com uma advertência.
Ao analisar o caso, o vice-presidente do TJMS, desembargador Eduardo Machado Rocha, observou que a entrada nas salas fora do expediente “e em contexto sensível caracteriza desvio de finalidade e violação aos deveres de conduta funcional, ainda que ausente vantagem patrimonial ou prática de violência”.
O magistrado citou ainda o princípio da moralidade administrativa, presente no Código de Ética dos Servidores da corte, para fixar a pena de advertência. A decisão foi assinada em 27 de janeiro e publicada na edição desta quarta-feira (4) do Diário da Justiça Eletrônico.
Fonte: Midiamax

