CGU condena empresa por pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos

O Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) relacionado à Operação Terra de Ninguém resultou em multa superior a R$ 4 milhões

A Controladoria-Geral da União (CGU) julgou, no dia 4 de fevereiro, dois processos que tratam de irregularidades envolvendo empresas e a administração pública. O Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) relacionado à Operação Terra de Ninguém resultou em multa superior a R$ 4 milhões. Além disso, a CGU indeferiu pedido de reconsideração interposto contra decisão em processo relacionado às obras de engenharia do Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF).

No primeiro processo, relacionado à Operação Terra de Ninguém, a CGU condenou a empresa Rocha Bahia Mineração Ltda. por participar de um esquema de pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos. O objetivo era obter tratamento preferencial e acelerar a análise de processos administrativos de interesse da empresa junto à Agência Nacional de Mineração na Bahia.

O feito levou à aplicação de multa à empresa Rocha Bahia Mineração Ltda, no valor de R$ 4.036.490,62, mais a determinação de publicação extraordinária da decisão sancionadora em meio de grande circulação, em edital e em seu sítio eletrônico, por 60 dias, com fundamento no inc. I, do art. 5º, da Lei nº 12.846/2013, pelo pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos integrantes da ANM/BA, para obter tratamento preferencial que lhe garantisse celeridade na análise de processo administrativo de seu interesse.

Pedido de reconsideração

Em outra decisão, a CGU negou pedido de reconsideração apresentado pela Galvão Engenharia S.A., já condenada por irregularidades em obras do Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF). A empresa havia sido responsabilizada administrativamente por ter elaborado boletins de medição ideologicamente fraudulentos, resultando no superfaturamento das obras de engenharia relacionadas aos contratos administrativos do Projeto de Integração do Rio São Francisco – PISF, comportando-se de modo inidôneo.

As sanções aplicadas anteriormente, incluindo a declaração de inidoneidade para contratar com a administração pública, foram mantidas. Segundo a CGU, o processo respeitou todas as garantias legais, assegurando à empresa o direito de apresentar defesa e provas.

A empresa havia sido sancionada anteriormente pela prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 8.666/93, sendo-lhe imposta, na ocasião, a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. O processo observou o devido processo legal e as garantias do contraditório e da ampla defesa, assegurando que a empresa teve “oportunidade para especificar provas e apresentar defesa”.

Com base nas análises, a decisão concluiu pelo indeferimento do pedido, mantendo integralmente a penalidade aplicada à GALVÃO ENGENHARIA SA.

Fonte: Controladoria-Geral da União