Tribunal mantém processo de regularização de território quilombola no RS

Proprietários das terras tentam anular processo de regularização fundiária de quilombo, já em fase final - Foto: Freepik

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou o prosseguimento do processo de regularização do território da comunidade quilombola São Miguel dos Pretos, no município de Restinga Seca (RS). No Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a AGU derrubou decisão de primeira instância que havia anulado atos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e da Presidência da República que garantem a regularização fundiária do remanescente de quilombo, onde vivem atualmente 216 famílias.

O processo administrativo de regularização foi iniciado pelo Incra em 2005. No ano seguinte, a autarquia publicou o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) e, em 2007, a portaria que reconhece o território como quilombola. Finalmente, em 2009, foi editado decreto presidencial que definiu a área de 127 hectares como de interesse social para desapropriação em prol da comunidade.

Em junho de 2025, em ação movida por 13 proprietários rurais da região, a 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) anulou tanto a portaria do Incra quanto o decreto presidencial. Também suspendeu o processo administrativo de regularização iniciado 20 anos antes, que já estava em fase final, restando apenas titulação das terras.

A 3ª Vara Federal de Santa Maria acolheu os argumentos dos proprietários rurais. Eles defenderam que um quilombo deveria se caracterizar necessariamente como um abrigo de escravizados fugidos, formado antes do “marco temporal” de maio 1888, quando a Lei Áurea foi assinada. Como as terras analisadas foram ocupadas após a abolição formal da escravidão, a comunidade São Miguel dos Pretos não poderia se enquadrar como quilombola.

Contrariando essa tese, a AGU sustentou junto ao TRF4 que a fundamentação utilizada pela 3ª Vara Federal de Santa Maria carregava erro metodológico e conceitual, “tornando suas conclusões falhas e incorretas”.

Salientou que a sentença viola a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, em 2018. Naquela ocasião, o STF rechaçou a tese do “marco temporal” e acolheu o conceito ampliado de quilombo, ao reconhecer múltiplas formas e arranjos da resistência de escravizados e descendentes.

A AGU ainda alertou para o “perigo de dano” da anulação do processo de reconhecimento do quilombo, uma vez que as 216 famílias da comunidade ficariam expostas e vulneráveis.

Decisão favorável

O TRF4 acolheu as duas teses apresentadas pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra (PFE/Incra) e Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), unidades da AGU que conduziram o caso. Na decisão, considerou que o magistrado da primeira instância “não adotou a solução mais razoável ao caso em tela, ao amparar sua decisão no laudo pericial fundado exclusivamente em uma definição ultrapassada de quilombo, que se restringe a descendentes de escravizados fugidos, ignorando a sua amplitude cultural e histórica, concepção flagrantemente superada e rechaçada pela jurisprudência”.

Quanto ao perigo de dano, o TRF4 verificou que “anular o processo administrativo em fase final, pós decreto de interesse social, acarreta, verdadeiramente, grave risco de danos sociais, econômicos e fundiários”.

Diante disso, o desembargador Thompson Flores deferiu o pedido da AGU para suspender os efeitos das sentenças do primeiro grau até o julgamento definitivo na Turma do TRF4, assegurando a validade dos atos do Incra no processo de regularização da comunidade São Miguel dos Pretos.

Para a procuradora federal Patrícia Rossato, que atuou no caso, “a decisão do tribunal, reconhece a diversidade de formas de constituição das comunidades quilombolas e está em consonância com a decisão proferida pelo STF da ADI 3239, ao afastar exigências quanto ao tempo de ocupação”.

Processo de referência: 5001650-37.2026.4.04.0000/RS

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União