Recomendação cobra nome social no serviço público em Coronel Sapucaia

Prefeitura de Coronel Sapucaia. (Divulgação)

O promotor de Justiça Thiago Barbosa da Silva estabeleceu o prazo de 90 dias para a publicação da norma.

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) recomendou à Prefeitura de Coronel Sapucaia que seja estabelecido decreto municipal para regulamentar o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais.

A medida, publicada no Diário Oficial do MP nesta segunda-feira (9), abrange o atendimento em secretarias, órgãos de saúde, assistência social e educação da administração direta e indireta.

O promotor de Justiça Thiago Barbosa da Silva estabeleceu o prazo de 90 dias para a publicação da norma.

O que o promotor quer?

O texto orienta que o nome social seja assegurado tanto para servidores públicos quanto para usuários dos serviços municipais. De acordo com a recomendação, a identificação escolhida deve constar em crachás, listas de presença, prontuários médicos, documentos escolares e sistemas informatizados.

A recomendação detalha que o nome civil deve ser utilizado apenas para registros internos ou em documentos oficiais que exijam a identificação civil completa. Nestes casos, o nome civil deve figurar de forma discreta, priorizando-se o destaque para o nome social.

O procedimento para inclusão do nome nos cadastros deve ser simplificado, mediante requerimento escrito, sem a necessidade de apresentação de laudos médicos ou comprovantes de procedimentos cirúrgicos.

Além da edição do decreto, o Ministério Público fixou outras providências e prazos para o Executivo municipal:

  • 40 dias: prazo para a prefeitura informar se acolherá a recomendação e para apresentar o cronograma de ações de 2026;
  • 110 dias: prazo para o envio de cópia do decreto editado à Promotoria de Justiça;
  • 120 dias: prazo para que todas as secretarias concluam a adaptação de sistemas, formulários e fichas.

O documento também prevê a realização de campanhas de conscientização e a capacitação de servidores das áreas de saúde, educação e assistência social.

Outra medida solicitada é a designação de um servidor de referência no Cras (Centro de Referência de Assistência Social) ou no Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) para o atendimento específico da população LGBTQIAPN+.

A recomendação está baseada na Constituição Federal, em decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) e no Decreto Estadual nº 13.684/2013.

O promotor argumenta que a falta de regulamentação municipal contribui para situações de constrangimento e violação de direitos fundamentais. Caso as medidas não sejam adotadas nos prazos estipulados, o órgão poderá adotar providências judiciais para garantir o cumprimento.

Fonte: Midiamax