AGU suspende acordo judicial que reduziria unidade de conservação no Mato Grosso

O Parque Cristalino II integra o Programa Áreas Protegidas da Amazônia - Foto: Divulgação

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender um acordo judicial que previa reduzir de 118 para 105 mil hectares a área do Parque Estadual Cristalino II, no norte do Mato Grosso. A conciliação envolvia empresas com histórico de grilagem e que reivindicam a anulação do parque desde 2001, quando foi criado pelo governo do estado. Localizada no bioma amazônico, a unidade de conservação abriga dezenas de espécies em extinção e é considerada uma barreira para a expansão da fronteira agrícola na região.

O acordo judicial que diminuiria a área do Parque Cristalino II foi construído no âmbito da ação movida pela Sociedade Comercial e Agropecuária Triângulo contra o estado do Mato Grosso. A empresa defende a nulidade do decreto que criou o parque por suposta falta de consulta pública prévia. Participaram das tratativas o Executivo, o Judiciário e o Legislativo mato-grossenses, além do Ministério Público do Estado do Mato Grosso (MPMT).

A negociação previa a retirada de 12,6 mil hectares de área ocupada e desmatada irregularmente dentro da unidade de conservação. As terras seriam concedidas às duas empresas beneficiárias: a Triângulo, autora da ação que resultou no acordo judicial no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), e a Sociedade Comercial AJJ, autora de ação similar ainda sem sentença.

O acordo estabelecia contrapartidas de recuperação ambiental e chegou a ser anunciado pelas partes em seus portais de notícias. Antes de ser homologado, contudo, a União conseguiu efeito suspensivo por meio de liminar.

Intervenção da União

A AGU interveio na ação que tramita no TJMT em maio de 2024, quando foi aceito um recurso de apelação da agropecuária Triângulo para extinguir o Parque Cristalino II. Na ocasião, a AGU opôs embargos de declaração e apresentou uma série de questões de ordem pública, manifestando interesse em ingressar na ação.

A Advocacia-Geral da União pediu que os autos fossem remetidos à Justiça Federal, instância competente para julgar o interesse da União, o que foi reiterado pelo Ministério Público Federal (MPF). O desembargador relator do TJMT, no entanto, não apreciou os pedidos e prosseguiu com a tentativa de conciliação sem a participação da União e do MPF.

Diante disso, a AGU ajuizou mandado de segurança com pedido de liminar alegando omissão do desembargador relator.

A União explicou que desejava participar do processo por dois aspectos centrais: o ambiental e o fundiário. Do ponto de vista ambiental, a União explicou que visava defender a unidade de conservação porque ela integra o Programa Áreas Protegidas da Amazônia (ARPA) e é considerada prioritária para a conservação da biodiversidade pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).

A AGU ainda informou que, sob o aspecto fundiário, a área negociada do parque permanece sob propriedade da União. Além disso, a AGU expôs que tinha ajuizado ação para anular títulos de terras da empresa Triângulo que supostamente coincidiriam com o perímetro do Parque Cristalino II. Demonstrou que as matrículas da empresa são fruto de grilagem de terras públicas, perpetrada com uso de documentos falsificados.

O pedido da União foi acolhido por unanimidade pela Turma de Câmaras Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT, que determinou a suspensão do processo movido pela Triângulo até que o mandado de segurança seja julgado. Com isso, o acordo judicial foi suspenso.

Decisão judicial

A decisão favorável à União considerou que a permanência do processo na Justiça Estadual, sem a apreciação do pleito de federalização, ameaçava a “garantia constitucional de participação da União quando atingidos diretamente seu patrimônio ou seus encargos ambientais, comprometendo a utilidade e a regularidade da decisão a ser proferida”.

O relator do mandado de segurança considerou que o “perigo de dano” era evidente. O voto alertou que o prosseguimento do processo, com tratativas avançadas de acordo, poderia levar a uma resolução de mérito sem a presença da União, que poderia gerar “fato consumado, com impacto sobre o Parque Estadual Cristalino II e sobre obrigações ambientais federais”.

Ao acolher os argumentos da AGU, o tribunal vedou “a prática de qualquer ato que importe avanço instrutório, celebração de acordo ou qualquer outro ato que prejudique a possibilidade de apreciação posterior do interesse jurídico da União, até o julgamento de mérito do presente mandado de segurança”.

Sem licitação

Além do questionamento sobre as matrículas oriundas de grilagem, a AGU denunciou que a destinação dos 12,6 mil hectares da unidade de conservação às empresas agropecuárias, sem previsão de licitação, excedia o limite constitucional de 2,5 mil hectares. Tal condição exigiria a aprovação do Congresso Nacional e não apenas da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT).

Paralelamente, o acordo judicial previa a criação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs), sem contiguidade com o Parque do Cristalino II. A modalidade trata de áreas privadas, com maior flexibilidade ambiental. Elas funcionariam como reserva legal da área desmatada dentro da unidade de conservação. Dessa forma, as empresas não seriam obrigadas a reflorestar o parque.

“E toda essa negociação seria feita ‘a non domino’ (por quem não é proprietário), com terras da União que formam o Parque Cristalino II”, alertam os advogados da Coordenação Regional do Patrimônio e do Meio Ambiente da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), unidade da AGU que conduz a atuação.

Os advogados da União ainda ressaltaram que a agropecuária Triângulo não apresentou procuração válida para assinar o acordo. A procuração utilizada não foi outorgada pelos representantes da empresa que constam nos registros da Pessoa Jurídica na Junta Comercial de São Paulo.

Processo de referência: 1043882-41.2025.8.11.0000

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União