
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu restabelecer a Licença Prévia emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para obras na BR-319/AM, no trecho Porto Velho (RO) – Manaus (AM). O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) emitiu decisão favorável ao Ibama e à União em ação que pleiteava a anulação da licença ambiental referente às obras.
A controvérsia teve início com ação civil pública ajuizada pelo Laboratório do Observatório do Clima contra a União, o Ibama e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), com pedido de anulação da licença ambiental referente à pavimentação e restauração do trecho compreendido entre os quilômetros 250 e 656 da rodovia.
Em primeiro grau, foi deferida tutela provisória para suspender imediatamente os efeitos da licença. Interposto agravo de instrumento, embora o relator tenha inicialmente concedido efeito suspensivo para restaurar a validade da licença, o colegiado do TRF1, por maioria, negou provimento ao recurso da União.
Diante desse cenário, a AGU atuou de forma estratégica e coordenada. A União e o Ibama opuseram embargos de declaração com pedido de atribuição excepcional de efeito suspensivo, demonstrando a existência de omissões relevantes no acórdão e o risco de grave lesão à ordem pública e à economia.
Na decisão, o desembargador federal João Carlos Mayer apontou que o acórdão embargado deixou de enfrentar aspectos fáticos e normativos relevantes. Ressaltou ainda que a paralisação de empreendimento de grande relevância socioeconômica exige demonstração concreta de ilegalidade flagrante ou dano irreversível, não cabendo ao Poder Judiciário substituir a discricionariedade técnica do órgão ambiental quando ausente prova robusta em sentido contrário.
O relator ainda enfatizou as consequências práticas da suspensão da licença, destacando investimentos superiores a R$ 257 milhões já realizados no licenciamento, custo anual de aproximadamente R$ 30 milhões para manutenção do trecho não pavimentado, além de impactos sobre a mobilidade, o desenvolvimento regional e o acesso da população do Amazonas a serviços essenciais.
Com base nesses fundamentos, o tribunal suspendeu os efeitos do acórdão colegiado e restabeleceu a decisão monocrática que havia mantido válida a Licença Prévia nº 672/2022, assegurando a continuidade do processo de licenciamento ambiental.
O resultado é fruto de atuação conjunta da Coordenação-Regional de Serviço Público da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), representando a União, e da Equipe de Matéria Finalística da 1ª Região, por meio de seus núcleos de regulação e meio ambiente e respectivos subnúcleos de atuação prioritária, representando o Ibama e o DNIT.
“A decisão reforça a segurança jurídica do processo de licenciamento ambiental e prestigia a atuação técnica dos órgãos especializados”, avalia o advogado da União André Petzhold Dias, que atuou no caso. “Além disso, garante a continuidade de política pública estruturante voltada à infraestrutura de transportes e à integração nacional da região amazônica, em consonância com os princípios da legalidade, proporcionalidade e eficiência administrativa”, complementa.
Processos de referência: ACP nº 1001856-77.2024.4.01.3200; EDcl 1030161-68.2024.4.01.0000
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
Fonte: Advocacia-Geral da União
