A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve expressiva vitória para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em arbitragem no âmbito da Câmara de Comércio Internacional (CCI). Em procedimento arbitral requerido pela Oi, o tribunal acolheu a maioria dos argumentos da AGU, reduzindo significativamente o número de questionamentos da concessionária que serão submetidos a instrução probatória na próxima etapa do processo.
De dez eventos potencialmente desequilibrantes, seis foram considerados totalmente prescritos e outros três parcialmente prescritos. O resultado reduz a uma pequena fração o valor em disputa, que antes da sentença parcial poderia ultrapassar R$ 60 bilhões, de acordo com estimativas da concessionária.
A sentença é parcial e, portanto, não encerra o processo. Nela foram abordados aspectos estritamente jurídicos dos questionamentos feitos pela Oi, em especial pontos controversos sobre os pleitos da companhia relativos ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, além de questões sobre a sua sustentabilidade.
“A Oi elencou uma série de eventos que, na sua avaliação, desequilibrariam o contrato, mas ocorridos antes de 2013”, diz o procurador federal Dante Parente, da Equipe de Arbitragens da Procuradoria-Geral Federal (EARB/PGF). Em razão do desequilíbrio alegado, a concessionária requeria o pagamento de indenização por parte da Anatel.
Na maioria expressiva dos pleitos, o tribunal acolheu a tese defendida pela AGU, de que o prazo de prescrição de cinco anos começa a ser contado no momento do ato ou fato que gerou o suposto dano. A Oi defendia que esse prazo se iniciasse ao final do contrato de concessão, o que ocorreu em 2025. “Em tudo o que caberia a prescrição, a AGU saiu vitoriosa”, observa Dante.
Sustentabilidade
Em outra linha de questionamento, a Oi afirmava que a União teria deixado de garantir a sustentabilidade da concessão de telefonia, celebrada no regime público do Contrato de Concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). Alegava que uma série de eventos e decisões regulatórias teriam feito com que o contrato de concessão perdesse sustentabilidade financeira.
Em defesa também acolhida pelo Tribunal, a AGU argumentou que a ferramenta criada pela Anatel como instrumento de regulação em relação à sustentabilidade dos contratos não gera direito a indenização. “Não há qualquer dever legal de garantir a lucratividade da concessionária”, comenta Jose Flávio Bianchi, da EARB/PGF, citando a Lei Geral de Telecomunicações (LGT). “Não existe na lei ou no contrato um direito subjetivo à sustentabilidade”, assegura.
Na próxima fase do processo serão apresentadas as provas e analisados os fatos alegados no procedimento arbitral. O conjunto de fatos a serem analisados, porém, será significativamente menor que o inicial, considerando todas as prescrições reconhecidas pelo tribunal. Ao final, será emitida uma nova sentença, essa definitiva e com possível definição de valores eventualmente devidos às partes.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
Fonte: Advocacia-Geral da União

